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Sessão de 24 de Junho de 1020

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bem sabe, é discutida separadamente o primeiramente do que o projecto que ora se discute. Antes disso, porém, embora sinta que tenha fatigado a Câmara e a mim próprio, quero mais uma vez, falando já propriamente sobre a questão prévia, justificando-a, ponderar a V. Ex.a e à Câmara, que toda a discussão que sobre a proposta estamos a fazer e que continuemos a fazer sobre o projecto pode ser absolutamente inútil pelas razões já expostas. Reconhecendo, como ninguém pode deixar de reconhecer,, que é absolutamente necessário para o Estado ir buscar recursos para fazer face aos seus encargos, não entendo indispensável começar-se justamente por aqueles que em absoluto menos podem ver cerceados os magros proventos que o Estado lhes paga em troca dos serviços que lhe prestam. Reservando-nie pai%a, se a minha questão prévia for rejeitada, apresentar ainda a soma de argumentos, e muitos são, que a apreciação deste projecto me sugere, vou mandar para a Mesa a minha questão prévia, que, como já signifiquei a V. Ex.a, deve ser discutida separadamente e antes da questão principal.

Questão prévia

A Câmara resolve adiar a discussão do projecto até que, .constituído o Governo, ele declare se não prescinde da autorização contida na lei n.° 971.—Pedro Pita— Ferreira Dinis — Álvaro de Castro — Álvaro Guedes — Manuel Alegre.

Admitida nos termos do artigo 109.°, § l.Q, do Regimento.

O discurso na integra, revisto pelo orador, será publicado quando forem devolvidas as notas taquigráfòcas.

O Sr. Mariano Martins:—Pedi a palavra simplesmente para declarar que este lado da Câmara não concorda com a questão prévia apresentada' pelo Sr. Pedro Pita, porquanto está a terminar o prazo durante o qual o Governo está autorizado a remodelar os quadros do funcionalismo público, reduzindo-os.

O projecto do Sr. António Maria da Silva é indispensável, por isso que é necessário dar ao Poder Executivo os elementos de que ele carece para reduzir as despesas públicas de maneira a diminuir o déficit orçamental.

O orador não reviu*

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Eu já tive ocasião de dizer à Câmara que concordava absolutamente com o projecto em discussão e, sendo assim, não posso concordar com a questão prévia apresentada pelo Sr. Pedro Pita, que não a conseguiu fundamentar. Recuso por isso o meu voto, e faço-o porque o Governo, ao apresentar nesta Câmara a proposta que deu origem à lei n.° 971, tinha em vista determinados fins que não foram ainda atingidos, não sendo legítimo que tendo a Câmara mostrado que estava absolutamente de acordo com essa lei, agora lhe recuse o seu voto.

Afirmou o Sr. Pedro Pita que seria conveniente aguardar a presença do Governo para então se discutir.

Devo dizer que o argumento não colhe, uma vez que, não sabendo nós qual o Governo que se irá formar, íemos toda a autoridade para conceder uma autorização, visto que não sabemos a quem a iremos dar.

O orador não reviu.

O Si. Helder Ribeiro: — Tinha a honra de fazer parte do Governo quando, pela primeira vez, foi apresentada nesta Câmara a proposta que deu origem à lei n.° 971.

Como V. Ex.a sabe, essa proposta foi profundamente modificada pelo Senado, que lhe introduziu modificações que constituem um princípio que eu reputo de grande gravidade, porquanto visam a abranger o exército na parte respeitante à paragem de promoções.

Uma confusão verdadeiramente deplorável se tem feito, querendo estabelecer pára funcionários com atribuições inteiramente diferentes a mesma igualdade de tratamento.

Não quis a Câmara no seu desejo de igualar, muito justificável, e na sua ânsia muito legítima de procurar reduzir os quadros, olhar e ter em atenção a diversidade de funções, as características essencialmente diferentes que existem ontre o funcionalismo civil e o funcionalismo mi-litar.