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Sessão de.!M de Jimho de iDW

Assernblea Constituinte, na parte que dizia respeito à dissolução, verifiquei que na ocasião ein que um ilustre- membro dessa Assemblea requereu para se dar o assunto por discutido com prejuízo dos oradores inscritos, o ilustre parlamentar, que era o Sr. Afonso Costa, levantava-só imediatamente insurgindo se contra, esse requerimento, declarando que não consentiria nunca que uma monstruosidade dessas se praticasse em assemblea em que êlõ os tivesse.

Não há simplesmente a desigualdade de tratamento — que não me canso de salientar—dos funcionários civis para os funcionários militares, há também a faculdade que tem o Ministro de fazer a organização por modo a correr os funcionários das suas funções a pretexlo apenas de ter suprimido o lugar que tempos de-1 pois pode novamente criar..

Isto pode ser, quando não uma arma de suborno ou uma ameaça ao funcionário de o pôr fora se não fizer determinada cousa, o castigo fácil de que lança mão o Ministro quando o funcionário não professe as mesmas ideas políticas.

Há, é certo, o tribunal para onde o funcionário pode recorrer, mas a dez anos de República ainda não houve teinpo de reformar essa instituição de modo que as suas decisões não sejam invalidadas com as palavras do Ministro — «... e não me conformando com a. . .»

Se- esse tribunal tivesse outra constituição ou, pelo menos, outras atribuições, se esse tribunal, tribunal colectivo de mais' a mais,, tivesse funções de julgar e os seus julgados tivessem fôrçaexecutória, eu garanto que na integridade dos íulga-dores- 'confiaria e não me oporia a quo essa lei saísse à luz do dia através do Diário do Governo, certo de quo a dignidade dos juizes do meu País imporia a-obrigação de declarar inconstitucional esta Jei.

Mas, infelizmente, mais uma vez. o. repito, desta forma, ficaria ao Ministro o direito de dizer —... «e não concordando •com a consulta..-.».

Se amanhã esta lei produzir os efeitos que eu.prevejo, afastará das-suas.pitnar coes e colocará em condições miseráveis funcionários competentes e zelosos, ao mesmo tempo,1 qus ss apressará a conservar, em lugares recentemente criados, os fâmm

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De resto bom foi que esta discussao.se fizesse quando naquelas cadeiras o Poder Executivo se não encontra representado, não porque o contrário me impossibilitasse de falar com o mesmo desassombro com que falo neste momento, mas para evitar que os meus argumentos fossem tomados como dirigidos directamente a alguém.

Se hoje, ao discutir-se apenas a prorrogação da vitalidade para esta lei, eu, mantenho esta atitude, ó porque, quando ela aqui se votou, a rejeitei cm circunstâncias que nem todos teriam coragem para o fazer.

O Sr. Joaquim Brandão: — Não foi arbitrariamente quo o Parlamento votou C s se prazo.

O Orador :— O que é arbitrário é prorrogá-la por mais três meses.

Se se estabelecesse para os civis o mesmo que se estabeleceu para os militares, ninguém faria reparos a esta Jei. Todos a votariam.

Não se compreende que para os militares se siga uma doutrina diversa da que se pretende aplicar aos civis, ou melhor, não é concebívél que não se dê aos funcionários civis tratamento igual ao quo é dado aos militares. •

Não colaborarei em semelhante monstruosidade, e, ainda que me custe e seja para mini um sacrifício da minha saúdo,-eu combaterei até a última tal monstruosidade, para que ela não tenha efeito.

Não quero para mini.as honras de combatente intransigente, mas lançarei mão de todos os meios de oposição contra semelhante barbaridade, sem que oíaçapor um prurido de obstrucionismo.

Sr. Presidente: eu sei que aos ilustres parlamentares que faziam parte da As-sembloa Nacional Constituinte não foi estranho o desejo de que na Constituição ficasse bem firmada a idca de colocar como que uma- sentinela as' garantias individuais que poderiam ser ofendidas por uma lei impensadamente feita, sentinela quo, pela sua posição especial, assegurasse o respeito de todos, mesmo do próprio-Esta d o,- ás garantias de iodos.