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Diário da Câmara dos Deputados

as moções que têm sido envizidas para a Mesa. Mas, Sr. Presidente, peço licença para lembrar que estamos no penúltimo dia .do ano económico, que não há Orçamento, nem duodécimos-votados, e qne a autorização a votar não é dada ao Governo, mas sim ao Poder Executivo. Parece-me, portanto; indispensável ao prestígio e dignidade da Kepública que o ano económico não termine sem que se habilite o Poder Executivo a ter vida constitucional. Ou lhe facultamos os meios de vida constitucional, ou o empurramos.pá* rã a ditadura sob a nossa responsabilidade. (Apoiados).

Entendo que, antes de ser votado o requerimento do Sr. Sá Pereira, o Ministério faria bem em remeter para a Mesa a proposta de duodécimo. Assim, a votação já abrangia essa proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (António Maria da Sil vá): — Como membro que sou desta Câmara, peço a urgência e dispensa do Regimento para a proposta do duodécimo que tive a honra de enviar para a Mesa.

A Câmara poderá votar como entenda por melhor; mas a verdade é que não deverá querer coagir o Governo a servir-•se de qualquer autorização tendente a permitir-lhe a arrecadação das receitas e a realização das despesas, porque a verdade é que a acção do Estado:não pode parar.

Proposta, de lei

Considerando que ainda pelo Parla* mento não foi. votado o Orçamento Geral das receitas1 e despesas gerais do Estado para o ano económico de 1920-1921;

Considerando que se torna necessário habilitar o Governo com, os meios5 legais necessários para proceder à cobrança dos rendimentos do Estado e efectuar o pagamento das despesas públicas no próximo mês de Julho, referentes ao mesmo ano;

Considerando que algumas disposições do decreto-lei n.° 5:519, de 8 de Maio de 1919, que'alterou preceitos da contabilidade pública, só podem entrar em vigor depois de publicado o respectivo regulamento ;

Considerando que este diploma, posto que já elaborado, ainda está dependente-dos pareceres das estações competentes, mencionadas no referido decreto n.° 5:519:

Tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de-lei:

Artigo 1.° Emquanto não for aprovado o Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1920-1921 a cobrança dos rendimentos públicos continuará a efectuar-se nos termos dos preceitos vigentes.

Art. 2.° É o Governo autorizado a aplicar ao pagamento das despesas dos serviços públicos, relativas ao ano económico de 1920-1921, um duodécimo do total das dotações de cada um dos Ministérios, constantes das propostas orçamentais para o referido ano económico, tendo, porém, em consideração as alterações apresentadas ao Parlamento pelos Ministros das Finanças, eni sessões de 26 de Fevereiro e de 12 de Abril de 1920, e quaisquer outras provenientes da publicação de leis ainda não atendidas nas referidas propostas.

§ único. O duodécimo da dotação a que este artigo se refere é representado'pelas seguintes quantias:

Ministério das Finanças

Ministério do Interior . .

Ministério "da Justiça . ".

Ministério da Guerra . .

Ministério da Marinha. .

Ministério dos Negócios Estrangeiros.....

Ministério do Comércio e Comunicações ....

Ministério das Colónias .

Ministério da Instrução Pública.......

Ministério do Trabalho. .

Ministério da Agricultura (incluindo crise económica) .........

6:628.602041 1:585.217085 233.034098 2:898.521032 1:399.695015

157.146068

1:265.163095

264.845013

786.822022 429.564086

1:497.564086 17:146.590089