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Sessão de 29 de Junho de Í92Õ

O Sr. Velhinho Correia:—Desde que o Governo fala em tabelas, emite uma opinião sobre o assunto. Não há liberdade de comércio com tabelas.

O Orador:—A liberdade de comércio pode aplicar-se a certos e determinados géneros, e não se aplicar a outros; além disso, a liberdade de comércio não é unicamente a venda pelos preços por que se quero vender.

Mas eu iria muito longe. A sessão, porém, vai longa, eu sinto-me fatigado, e assim só lamento não poder demonstrar largamente que as minhas palavras- de oposição ao Governo são apenas ditadas por um alto sentimento patriótico e republicano. (Apoiados).

Termino, pois, as minhas considerações, enviando para a Mesa uma moção quo consubstancia tudo o que acabo de dizer.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem foram revistos pelos oradores que os fizeram, os apartes intercalados no discurso.

Moção

Considerando que o Governo, no seu programa, não apresenta, em regra, soluções positivas, não se podendo conhecer quais os seus intuitos e intenções;

Considerando que as soluções positivas que o GovGrno apresenta, quanto à questão tributária, não correspondem às necessidades actuais, entendendo o Partido Eepublicano Keconstituinte Nacional urgente a reforma do sistema tributário na base da adopção do princípio da progressividade da troca a aplicar sobre os vencimentos, que passarão a ser a base principal do sistema tributário, aliviando-se as contribuições'indirectas;

Considerando que, quanto à questão financeira, o Governo não indica medidas, mas somente diz que se obterá o equilíbrio «custe o que custar»;

Considerando que nenhuma solução apresenta quanto à questão económica, que diz será resolvida com as providências que as circunstâncias impõem;

Considerando que, quanto à questão social, ainda os seus termos são mais vagos e nebulosos, opondo o Partido Eepublicano Reconstituinte Nacional a esse vago os seus princípios e ideas que, em

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parte, se condensam na participação dos lucros sob a forma de acções de trabalho;

Considerando que não se diz qual a orientação que seguirá na resolução da questão universitária, devendo supor-se que as suas ideas são as mesmas que presidiram à nefasta obra que originou o agravamento da mesma questão;

Considerando que as palavras do Sr. .Presidente do Ministério não conseguiram o vago e o indeciso da declaração ministerial, não conseguindo conhecer-so a orientação do Govôrno nas questões capitais da administração pública:

A Câmara nega o «eu apoio ao Go-[ vêrno e continua na ordem do dia.—Álvaro de Castro.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se a moção apresentada pelo Sr. Álvaro de Castro.

Foi lida na Mesa, ficando admitida e em discussão.

O Sr. Sá • Pereira (para um requerimento]:—Bequeiro que a Câmara seja consultada sobre se consente que a sessão se prorrogue até que se votem as moções quo estão sobre a Mesa, e se vote também a proposta de duodécimo, que, segundo me consta, vai ser apresentada pelo Governo.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O § único do artigo 24.° do Regimento diz:

«A prorrogação da sessão, até se votar qualquer matéria em debate, não poderá rerificar-se senão sendo requerida antes da hora marcada para o encerramento da sessão e designado expressamente o fim da prorrogação».

Segundo a minha maneira de ver, não posso, em presença de tal disposição, pôr à votação a segunda parte do requerimento feito pelo Sr. Sá Pereira, visto que a votação dos duodécimos constitui matéria que não está em discussão.

S. Ex.a não reviu.