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Ministra, íoiilhe aplicada .urna-pena disciplinar.

.Passados três .dias ídeparou-s.e-lhe -a 'ocasião de-mandar .cess.ar as penas disci-plinaces aplicadas pelos -seus subordinados, e, nessa altura, po.nsou era ap-rovei-iar a oportunidade, --estendendo essa com-' petênoia e prerrogativa .aos -oficiais que tinham ^sido punidos por si própcio. Ten-oionava Jevar mais.longe -êss.e .gesto.

•Estava nesta disposição quando surgiu a reclamação por escrito desse oficial, reclamação que veio agravar ainda mais a sua situação, porquanto '^le reincidia nas mesmas afirmações, faltas do verdade, que tinham originado o castigo.

Gomo, segundo o -regulamento, num determinado antigo, estão ^expressos quais os motivos que-dao origem -.a reclamação, e que são o não -ser cometida,a falta ou ter p superior exorbitado da «sua .competência disciplinar. O Ministro da Guerra, ponderando essa circunstância e 'estando convencido, porque ele também estava convencido, de ter cometido a falta, e não tendo .exorbitado ria :sua competência, porquanto não aplicou o máximo .delu, julgou a reclamação improcedente. Já não havia mais que fazer; já íião -havia recurso, porque, segundo os preceitos regulamentares, -o Ministro da Guerra ó a úl tima instância para a resolução das reclamações.

Passado tempo o Ministro da .Guerra foi substituído, e não sabe mais o .que .se passou.

.Há .poucos dias, porém, foram distri-b:uídos ,os Diários .do -Governo, e -vi, :no q.ue tem :a data =d.e .10 de Junho., aun pequeno mostrengo,— salivo .o -devido re&-p.eito para .quem o -assinou, que, segundo a Constituição, -não ó aqui .chamado para o caso,—r q.ue deve ter :dado -muito trabalho a quem o forjou. O diploma, ao qual s.e-pode aplicar o-.dito «para, grandes males, -grandes jernédios», quando .eu sou ida es.cola de «para grandes males, bons remédios», vem cheio de aleijões.

Diário.da.Câmara dos D.epulados

pelo Ministro ,da pasta, são nuloe e-ninguém lhes deve obediência. Ao mesmo tempo ò jirtigo 51.° diz que o Ministro que .ligue ;a .s.ua .assinatura a qualquer acto, Jegalizando-0, é responsável civil -e criminalmenle. .Claro está que .toda n responsabilidade compete -à autoridade-, qu-e tinha >essa competência, ,-q.ue, neste caso, pertence .ao .Ministro .da Guerra .ou a quem pretenda.legalizá-la.

Isto é para justificar .o meu-aceito: não é p.ara aqui chamado quem está superiormente colocado, e-.acima de todos :nós.

O -tal decreto., c.omo passo a ler, alcunha-se de «Comutação de pena».

Se f&r analisada a palavra «comutar» ou «indultar», comprecnde-se que se-pode simplesmente aplicar as penas que estejam -a cumprir-se por actos ou sentenças que tse.iam publicadas na ocasião. Quere dizer que .se a pen-u estivesse sendo cumprida, ou *se fosse principiada a •cumprir, era oim acto bem aplicado a comutação da pena aplicada. Mas à pena que já -tinha terminado não pode nunca incidir sobra ela uma comutação, salvo um perdflo ou amnistia.

, A pen-a foi de vinte dias de prisão cor-receiomd dcede ;6 de Junho; em 10 de Julho já n2o existia. Por consequência, comutação ;não pt)de ser. Indulto também •não é'e, portanto, não pode eer aplicada pela mesma razão.

Vamos a fazer o esame patológico, permita-me o Sr. Brito Camacho o termo.

Passo a ler o célebre decreto n.° 6:734, de 10 do -corrente.

Como V. Ex.* vê, manda ele-eliminar do registo disciplinar o averbamento do castigo aplicado.

Mas, Sr. Presidente, o regulamento disciplinar .do exército diz, no sen artigo 148.°, que, salvas as disposições dos artigos anteriores e que dizem respeito à eliminação das -penas disciplinares inferiores à prisão cora-eccional (que não é o caso -presente), depois de -passados dez anos ou de obter a medalha de valor militar por feitos praticados após os castigos,— só poderão ser anuladas as penas 'disciplinares :

1.° Por efeito de amnistia;

2.° Por efeito de reclamação ou recurso atendido: