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Seêtão de 29 de Julho .tfe "1920

"E, -não =obstante isso, ainda o -artigo 144.° do mesmo regulamento manda que -se .anule ~o castigo, nos "termos dos artigos 142.° e 143.°, com urna contra-nota. Pica-sB sabendo que houve ali um averbamento.

Ainda quoro ler-vos o artigo 14õ.° Diz Cio:

«O indnlto nfío anulará as notas das penas».

Vê-se claramente, Sr. Presidente, que Jionvtf um excesso de aplicação de'compe-tôacia te—para que não dizê-lo?—a .adopção dum princípio .oQ doutrina q.ue não tem, diem .110 regulamento disciplinar, nem em qualquer ,outro código, ã .menor defe^A ou bas.e jurídica.

Aplica-rllie a .pena de .«.admoestação?..

Mas, Sr. Presidente, sondo admoestação tinha, em face do .regulamento disciplinar, de ser particular e não

Eu, no caso. do oficial, reclamava desta publicidade.

^Como é que pode desaparecer o castigo desta forma?

É, como disse, este diploma, um tarado, cheio de .aleijões.

O diagnóstico 'está feito.

Desejava saber qual o prognóstico.

Eu classificava-o, se me fosse permitido, de calinaãite aguda, vá o termo novo, que pode" lançar os seus tentáculos -ou ramificações sobre -o grande e principal órgão do exército, o qual é a .disciplina militar.

V. Ex.% -Sr. Ministro, dis&e, pela boca do Sr. -Presidente 'do Ministério, que a primeira -cousa- .de que trataria -era elevar ou levantar a disciplina.

Belas palavras e excelentes intenções. V. Ex.a, Sr. Ministro, -é digno de louvor por esses propósitos.

'Por consequência, peço a V. Ex.a, Sr. Ministro, a fineza de nos dizer, depois destas minhas breves palavras, o que pensa acerca do que acabo de expor, e o que pensa fazer acerca do decreto.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ki-bciro): —Responda, tom n n fio conhecimento dos factos referidos pelo Sr. Estêvão Ág&as, que sempre, como ó do seu dever, tomará todas as providências para

que s«jam mantidos os anais fundamentais'princípios da .disciplina militar.

3i"ão pode, porem, fazer nesta ocíi-sião, de pronto, as .apreciações referentes ao .•facto nos termos 'em que ele fora exposto pelo .ilustre Deputado. Depende isto de momento, de muitas circunstâncias que devem ser ponderadas;; porôm o .ilustre Deputado poderá compreender, pelos .-seus antecedentes, qual seria o seu .procedimento, se .um facto semelhante se apresentasse à -sua resolução de Ministro.

O discurso será publicado na ínteyrar r.evi&to pelo -orador., guando -restituir*, revistas, as w&tas taquiyráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. .Estêvão .Águas:—.Agradeço, ao Sr. Ministro da Guerra as palavras amá-veis

V. Ex.a tem na escala uma outra pena que é R .de repreensão, ..e V. Ex.a., sabe que-há meio .dela se poder fazer, .sem que v.e-nhã ,a público. JSto -entanto, V. .Ex.u suke-tambêm -que não demorará a publicação de mais uma amnistia e que, por -.consequência, ficaria ilibado, não só esse loficLal como muitos militares.

V. Ex.a não é claro, não é preciso.

Compreendo, e a Câmara, os vossos -escrúpulos e o que intimamente Jhe diz a razão. Contudo, insisto: desejaria que. V. Ex.a me dissesse qual .a sua opinião .perante .um de.creto .nesses termos.

Tenho dito.

-O -orador não r.eviu.

O Sr. .Ministro da .Girerra (Boldcr Ki-beiro).:—-Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao 'Sr. Estêvão Águas.

Devo dizer que há -muitas circunstâncias que contribuem para eu não fazer essa apreciação de "momento, mas, que S. Ex.a pode concluir da minha atitude-durante os meses que estive no Ministério da Guerra qual seria a minha conduta se uia. caso dosta natureza '-se mo tiprõtíeii-tasse. Tenho dito.