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Diário da-'Câmara dos Deputados

na proposta orçamental do Ministério da Guerra para 1919-1920, respectivamente descri-tas nos artigos 8.°, capítulo l.°,'50.° *e 53:°, capítulo 5.°;,

Tendo muito contribuído para ;6ste esgotamento de verbas o -excessivo número de praças que foram mantidas-no serviço PJ&T questões 'de ordem pública e 'as despesas -extraordinárias a "que as -mesma-s obrigaram, e

IRodendo, para o indispensável 'reforço: das verbas daqueles artigos com a-s quantias precisas para ocorrer aos ordenamen-

tos respectivos durante o actual ano económico, ser 'aproveitada parte d:a verba consignada no capítulo 12.°: Despesa-extraordinária com a manutenção 4a • ordem -pública:;

Tenho a honra de submeter à vossa aprovação -a seguinte proposta de 'lei'-:

Artigo 1.° "É -autorizado o 'Ministério da Guerra -a efectuar do saldo "do capítulo 12.° do Orçamento do me"smo Ministério para o ano económico de 1919-1920 às tráorsfeTên-eias de verbas constantes'do seguinte ;mapa:

Saltlas das autorizações .Despesa -extraordinária
Tjraniferências efectuadas [Despesa ordinária

Capítulos
Rubrica do capítulo
Importâncias (parciais
Rubrica dos artigos
Capituitis
1*
Imp'oi tâii cias parciais

12.°
Despesa -esítraordiuáxia com a manutenção da ordem .pública. . . . lílem ideni ...... '
30.000$
S C\f\f\ ff
o.UUUjp
Prés e gratificações de praças do serviço de
1.°
5:° 5."
-50.»
53.0.'
i
30.000$
,3.000.^ 3Õ.OOOJ

{Peni-agem -e curativo de ,, cavalos. . . .....

Idem, ideni ......





48,000*
48WK

Art. :2.° iFica revogada a iegislaça.o-em contrário.

C-â-iffaTia -dos Deputados, 19 -de Dezembro,cie 191-9,. — O Ministro da Ghierra, Held&i* .'Ribeiro..

>Q Sor. .Ministee (da -.GueEra (Helder Ri-! boiro) : — Requeiro dispensa da última .c

Sr. /Ministro ida Marinha .(-Pais G;©- j ;: — .Requeiro

lEareoer .o.0 4x15

'S-efih&res Deputados. — Â vossa comis--sTio de ^marinha, lsend'0 -.ajjreciaào a^pro-'posía de 'lei n.° --â9íMB, é de parecer que deveis aprová-la. Todavia rião -se dispensa j de dizer que .o motivo que a. fundamenta não é de aceitar. Não se trata de benefi-oia-r m'ais d'ois -cabos, ;por-que, % !admi- ' tir-se tal ppmcípio, fi-caria --aberto o "pré-•cedtinite :psm íuturas .e iguais T.eclaitta-:tu íiiites de atender a circunstância

de os serviços .de telegrafia naval "terem aumentado, desdje a .da,ta da criação do respectivo q.uadi*o, que é agora exiguo. Melhor' seria proceder-.s.e a uma remodelação geral dos'quadros, condicionando-os às necessidades do serviço, reduzindo ou aumentando, dentro deste critério, único aceitável. Emquanto., porém, tal se não faz, nenhuma dúvida tem a vossa comissão em aceitar a doutrina da proposta, que $eve ficar assim Tedigida;:

Artigo l.10 Em quanto %riãó estiver, completo o -quadro de -sargentos 'ajudantes telegrafistas, -o número -de primeiros e sBgund'0's sargentos teTregrafistas é elevado "a dezoito.

••§ ímicD. -Oompleto o quadro de sargentos -a^-udantes, contimi-aTá erm vigor o 'ar-figo 85.I0 -da lei n.0 '4D9, 'Se :31 de Agosto de 1915.