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Sessão de 29 de Julho de 1020

para as prisões, a polícia exerça violências para ôles se confessarem autores de crimes que não cometeram.

Entendo que deve haver o máximo respeito por indivíduos em que, sejam de que categoria forem, a polícia, exercendo as suas funções, pretenda arrancar confissões, a troco de cavalo marinho.

O regime republicano não pode aceitar isto. (Apoiados).

O Sr. João Camoesas (interrompendo}:— V. Ex.a dá-me licença? Se tal facto sucede nós temos de exigir do Governo estritas contas desse procedimento, porque não se pode admitir que. indivíduos que -estEo nesses lugares, que a República lhes deu para fazerem-justiça, façam a inqui-zição tal como a fi/.eraiu os «trauliteiros» do Porto.

O Orador: — Eu não posso asseverar que os factos a que me acabo de referir são verdadeiros ou não. porque deles não sou testemunha. O meu protesto provêm de cartas publicadas nos jornais-e uma delas pelo pai de um dos supostos criminosos.

Lavro também o meu protesto, o este facto é do conhecimento do muita gente, contra o facto de indivíduos acusados de delitos sociais, indivíduos que professam ideas que eu não professo, mas que respeito muito, serem transferidos da cidade do Porto para Lisboa algemados, como facínoras da pior espécie.

Contra isto lavro o meu protesto e peço a V. Ex.as enérgicas e prontas providências.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. João Camoesas reviu o seu aparte.

O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomes):— Sr. Presidente: ouvi as considerações que acabou de fazer o Sr. António Francisco Pereira, e tratando-se dum assunto que reputo duma extraordinária gravidade, que se não admite em nenhum regime- e sobretudo no republicano, devo dizer a V. Ex.a que as transmitirei ao meu colega do Interior, por isso que é a essa pasta que esse facto diz respeito.

Tenho dito.

O orador não revi*.*,

ORDEM DO DIA

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro):— Sr. Presidente: pedi a palavra para pedir à Câmara se consente que seja discutido o parecer n.° 436, dado para segunda parte da ordem do dia.

Trata da tranferência duma verba, para reforçar várias verbas do orçamento do ano económico.

Esta questão deve ficar liquidada para os seus efeitos até o fim do corrente mês.

O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro da Guerra requero para entrar em discussão imediatamente o parecer n.° 436 incluído para a segunda parte da ordem do dia.

Os Srs. Deputados que aprovam têm a bondade de levantárem-se.

Aprovado.

Leu-se e entrou em discussão o parecer n.° 436.

foi aprovado na generalidade sem discussão .

São aprovados os artigos 1.° e 2.° sem discussão.

O projecto é o seguinte:-

Parecer n.° 436

Senhores Deputados. — A vossa comissão de Orçamento, a quem foi presente o projecto de lei n.° 302-D, apresentado pelo Ministro dá Guerra, reconhece que as transferências de verbas constantes do mesmo projecto, estão devidamente justificadas.

E porque das referidas transferências não resultam outros encargos para o Estado, além dos consignados na proposta orçamental para o ano económico de 1919— 1920,' é de parecer que o citado projecto de lei' merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de Orçamento, 30 de Abril de 1920. — António Maria da Silva — João Camoesas—Camarote, de Campos — Mariano Martins — Domingos Frias—A. J. dê Paiva Manso— Raul Leio Portela—Jacinto de Freitas—João de Orneias da Silva—Albino Pinto da Fonseca, relator,

Proposta de lei n. 302-D