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Partido Popular, ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a Õ orador não reviu.

O Sr. Aboim Inglês : — Em nome dó Partido Liberal associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a * O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Porto): — Associo-me em nome da minoria socialista, ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O orador não reviu.

O Sr. João Caraoesas: — Em nome dos Deputados do Partido Republicano Português, associo-me ao voto proposto por V. Ex.a

O orador não reviu.

O Sr. Mesquita Carvalho:—Pedi a palavra para me associar ao Aroto proposto por V. Ex.a, pela morte do irmão do nosso colega, "que, além de ser Deputado, me merece inuita consideração.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo):— Associo-me em nome do Governo ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a, pela morte do irmão do Sr. Ribeiro da Silva.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho : —Requei-ro a V. Ex.a para entrar em discussão o projecto n.° 345, que eleva a 720$ a ver-•ba anual concedida a D. Maria do Carmo Amaral Leitão.

Aprovado.

Seguidamente é aprovado na generalidade, sem discussão, o projecto 345.

São aprovados os artigos 1.° e 2.° sem discussão.

O Sr. Tavares de Carvalho : —Requeiro dispensa de última redacção. Aprovado. O projecto é o seguinte:

Parecer n.° 345

Senhores Deputados.— O Governo provisório da República, prestando homenagem à memória do capitão António do Amaral Leitão, que tam galhardamente se bateu na revolta militar de 31 de Ja-

Diàrio da Câmara dos Deputados

neiro, e por isso mesmo, depois, sofreu acerba perseguição, por parte dos homens-da monarquia, a ponto de, por sua morte, nada mais conseguir legar, em herança, a sua família, senão uma dura existência de privações e angústias, concedeu, por decreto publicado no Diário do Governo, de l de novembro de 1910, uma pensão de 540$ anuais à filha desse valoroso oficial, D. Maria do Carmo Amaral Leitão.

Pretende-se agora, por este projecto do lei (n.° 239-E), em razão da carestia dá vida, aumentar em 180$ anuais aquela pensão.

Comquanto se trate dum, embora pequeno, agravamento das despesas públicas, todavia, a vossa comissão de finanças, ponderando as circunstâncias < m que é proposto, e achandó-o justo e razoável, pelo fim a que tende, é de parecer que o aproveis.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 3 de Fevereiro de 1920. — Álvaro de Castro — Joaquim Brandão — Afonso de Lemos — Mariano Martins — Malheiro Peimão (vencido)—F. (r. Vellii-7)hn Correia—Manuel Fernandes Costa ^-^ Alves dos Santos, relator.

Projecto de lei n.° 239-E

Artigo 1.° É elevada à quantia de 720$ a pensão anual concedida a D. Maria do Carmo Amaral Leitão, filha do falecido capitão do exército, António do Amaral Leitão, pelo decreto de 14 de Outubro de 1910.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em Novembro de 1919. — O Deputado, Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Presidente: tive ocasião de dizer qno na primeira oportunidade que se me apresentasse exporia à Câmara e ao país a si--tuação no quo respeita a smbsistêneias, e, mais de perto, no que'respeita a abastecimento,