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Sessão de 29 de Julho de 1920

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por diuturnidade, nos termos da legislação eni vigor.

Art. 3.° Fica 'revogada a legislação ern contrário.

Sala das Sessões, 16 de Abril de 1920. — •Joaquim Brandão — Jaime de Sousa — Plínio Silva (com declarações) — Mariano Martins—Domingos Cruz, relator.

Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 395-B, de iniciativa do Sr. Ministro da Marinha, tem por fim efectivar a .garantia da existência de dezoito sargentos na classe dos telegrafistas da armada.

A comissão de marinha aceita o princípio, rejeitando, no emtanto, a justificação que é feita pelo último dos considerandos que antecedem a proposta ministerial, pelo 'que apresenta uma outra justificação que parece sei* de atender, e modifica a proposta de maneira a dar-lhe uma maior clareza e precisão.

Não há aumento de quadro, não havendo, portanto, aumento de despesa orçamental. Em vista disso a vosisa coinis-•são de finanças não apresenta nenhuma •objecção.

Sala das sessões da comissão do finanças, 17 de Maio de 1920. — Álvaro de Castro — Velhinho Correia — Alves dos •Santos (com declarações) — Malheiro Rei-mão — João Henriques Pinheiro (com declarações) — Ferreira da Fonseca — Alberto Jordão —Mariano Martins, relator.

Proposta de lei n.° 395-B

Senhores Dep-tâados.— Tendo já sido unificado o quadro dos primeiros e segundos s.argentos telegrafistas pelo decreto n.° 5:763, de 10 de Maio de 1919, beneficiando assim com a promoção a sargentos, seis cabos telegrafistas;

Considerando que o artigo 35.° da lei n.° 409, de 31 de Agosto de 1915, fixa -o quadro dos sargentos telegrafistas, em 2 sargentos ajudantes, O -primeiros sargentos e 10 segundos, e achando-se vago o'quadro dos sargentos ajudantes por falta de pessoal que satisfaça às condições de promoção;

Considerando ser de justiça que só beneficiem mais dois cabos com a promoção a sargento, pola unificação para 18 do quadro dos sargentos ajudantes, primei-

TGfc e «ygumloy aurgoiitois telegrafistas, o

que não vem aumentar a despesa da tabela orçamental:

Tenho a honra de submeter à vossa esclarecida atenção a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Emquanto não haja em serviço na arma e dentro do respectivo quadro dois sargentos ajudantes telegrafistas, seja o quadro dos sargentos ajudantes, primeiros e segundos sargentos telegrafistas unificado pára dezoito, promovendo-se desde já o número de cabos telegrafistas necessário para completar o referido quadro de dezoito.

Art. -2.° Esta lei entra imediatamente em vigor e revoga a legislação em contrário.

Ministério da Marinha, 23 de Fevereiro do 1920. — O Ministro da Marinha, Celestino de Almeida.

Leu-se na Mesa o projecto T?.° 415, sendo aprovado na generalidade sem discussão.

São aprovados sem discussão os arti-hos L°, 2.° e 3.°

O Sr. Jaime de Sousa: — Roqueiro dispensa de última redacção. Aprovado.

O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara que acabei, de ser procurado por uma comissão da Magistratura Judicial e Ministério Público, sob a presidência do Sr. Abel do Pinho, para agradecer à Câmara á maneira como tinha sido discutido o projecto que melhorava a sua situa-çã'o.

Só hoje tive conhecimento do falecimento do irmão do nosso colega nesta Câmara, representante de Viana do Castelo, Sr. Ribeiro da Silva.

Nestas condições, julgo interpretar o sentir da Câmara, exarando na acta uni voto de sentimento e comunicando essa resolução à família.

S.-Éx.a não reviu.

O Sr. Francisco Pinto:—Pedi a palavra para me associar em nome do Partido Republicano de Reconstiíulção Nacional à proposta de V. Ex.a

O orador fMé revtu