O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34

palavra a opinião da Câmara não tem valor? i Então essa palavra anula toda a doutrina que a Câmara aprova? {Mas, nesse caso, tire-se-lhe o cabeçalho l

Proguntou-se a V. Ex.a, Sr. Presidente, porque vai mandar para o Senado a moção aqui apresentada. Creio que V. Ex.a está inteiramente livro para o fazer, sem necessidade do consultar a Câmara. Ninguém tem o direito de preguntar a V. Ex.a por que razão envia qualquer documento para o Senado ou faz qualquer pregunta ao Governo on a alguma outra entidade. A pregunta afigura-se-me fora de propósito e, quiçá, um tanto impertinente. •

Temos de assentar doutrina, e se alguém não considera bem claras as manifestações da Câmara, que apresento novas moções; se alguém teni fornia de re-aolver o caso com qualquer projecto de lei, que o faça, porque é para tudo isto que a sessão se acha prorrogada. O quo não podo é ficar cada um indefinidamente -a puxar para seu lado.

Uma voz: —• Foi apresentado um projecto de lei.

O Orador:—Esse projecto foi considerado contendo.matéria nova e não como apenas interprotativo da lei om questão.

É indispensável —e nisto não vai qualquer censura à Presidência— orientarmos agora a nossa discussão nesse sentido: Abasta ou não a resolução tomada?Se não basta, passemos a tomar a resolução "que convêm.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela:—Requciro que se dê por fiuda a discussão £õbre o modo de votar, som projuízo dos oradores inscritos.

foi aprovado,

O Sr. Vergilio -Costa (sobre o modo de votar}:—Sr. Presidente: não tencionava entrar no debate, mas como toda a gente tem exposto a sua opinião, entendo também dtzrr de minha justiça.

Declarou o Sr. Presidente do Ministério que, qner fossem .aprovadas ou não as mòçòes, o Governo nã.o modificaria a interpretação -dada a*> decreto u.° 6:475...

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Não ó inteiramente exacto. O que eu disse foi quo, pela Constituição, o Governo não podia dar execução a essa lei, manifestando-se só uma das Câmaras.

O Orador: — Mas V. Ex.a declarou que só por uma lei que interpretasse .. .

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Também não é exacto! O quo eu declarei foi que só por meio duma resolução tomada por ambas as casas do Parlamento eu poderia agir.

O Orador: — S. Ex.a disse que entregava a resolução do assunto à Câmara.

O artigo 26.° da Constituição, já aqui invocado, não satisfaz, por isso que o § 1.° desse artigo não diz que as h-is se podem interpretar por meio de moções. Logo, uma moção aprovada na Câmara dos Deputados e mandada para o Senado não vale como lei.

Mas supondo que a moção valia como lei, ela traduzia um aumento de despesa, e eu estranho que se não proceda da mesma forma como se procedeu para com o projecto de lei do Sr. Nóbrega Quintal.

De resto, preguato: ^aprovada a moção do Sr. Pereira Bastos, o que é que o Governo vai fazer?

O Sr. Presidente:—Eu não sou Governo, para que lhe possa responder.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo)::— A resposta ó simples. O Governo é executor fiel da vontade do Parlamento.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se novamente a moção do ST. Pereira Basto?. Foi lida na Mesa.

O Sr. Presidente: —Vai votar-se. Os Srs. Deputados qao aprovam este imoção queiram levantar-se. Pausa. *