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Sessão de 2 de Agosto de 1920

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Aprestado a verdadeiras iniquidados que é .absolutamente necessário corrigir.

Uma delas é a maneira como ó considerada pela contabilidade pública a ajuda •de custo de vida.

Parece haver a confusão que apontou •o Sr. Jaime de Sousa entre ajuda de custo na acepção vulgar e ajuda de custo do vida que foi criada pelo decretou.0 G:57õ, •o que deu ensejo a que a contabilidade pública possa considerar equívocamcnte as ajudas de custo de vida, que são apenas um subsídio de residência, como o vencimento normal.

(jQual será a interpretação a dar aos termos ajuda de custo? Era, evidentemente, aquela que acabo de dizer: subsídio do residência. Não foi considerado isto peia contabilidade, do que resultou ser incluída a ajuda de custo de, vida. para todos os funcionários, no cômputo do.s vencimento s.

A ajuda de custo do vida foi concedida a todos os funcionários, sem distinção de -categorias. De forma que, por exemplo, um simples serventuário participou do mesmo direito que qualquer outro funcionário, o que se não pode admitir por princípio nenhum.

É necessário dar à expressão «ajuda de custo de vida», o nome de subsídio de residência, que é o que mais se coaduna •com a boa razão.

Deu-se a ajuda de custo de vida do 40$ aos funcionários de Lisboa o Porto •e aos de outras terras do país concederam-se 25$.

Não quero apreciar a grande injustiça •que íiá nesta diferença, mas o que digo •é que se deve considerar subsídio de residência e -não ajuda de custo de vida.

Vou tratar também da interpretação a - dar aos termos «ajuda de custo de vida» •exibidos no artigo 1.°, da lei n.° 888.

Como republicano de sempre, presto à briosa classe dos sargentos de torra e mar as minhas homenagens e saudações, porque tenho sempre visto os sargentos .ao lado do regime, para o defenderam, quando ó preciso expor a sua vida nas horas mais difíceis que tem atravessado a iiepública.

Portanto, não posso deixar do estar ao lado doles para lhes fazer justiça.

E não se compreende que se possa fa-.zer questão do que chamamos subsídio

paru alimentação dos sargentos, porque não é apenas a alimentação a necessidade primordial do homem. As suas necessidades são constituídas também pelo vestuário e habitação e todos tuibcrn como o problema da habitação e do vestuário se tem agravado a tal ponto, que, nos movimentos populares que se desenham no actual momento, como nos acontecimentos de Setúbal e Santarém, os assaltos não se dirigiram às casas dos vendedores do géneros alimentícios-; os estabelecimentos assaltados eram armazéns de fazendas e calçado.

E a prova de que o vestuário constitui também uma necessidade principal, fundamental, do homem e de que o seu encarecimento entre nós. é um dos maiores inales que nos afligem.

Portanto, se os sargentos recebem uma quantia que representa um.a pequena parte da sua alimentação, Dão devem atentar só nela, mas também no que diz respeito ao vestuário e à habitação, que os poderes públicos tom de reconh cer que nas coudiçõos actuais representa um problema absolutamente grave.

Ninguém podo desconhecer que $80 ou $90 ó uma quantia insignificante para um sargento &e alimentar no caso de ser só, quanto mais se tiver mulher e filhos.

Não ó com as palavras dos parlamentares, nem com as boas intenções do Governo que ele se há-do sustentar.

E por isso que eu elaborei um projecto, que não me dispenso de enviar para a Mesa.

O Sr. José de Almeida:-^-.Quando nesta casa do Parlamento se discutiu o ciumento & classe dos ferroviários, eu insnrgi-me contra a idea de que era- indispensável pôr em ordem a casa das nossas íinanças, para depois atender .as reclamações desses serventuários do Estado.

Entendi então, o entendo ainda hoje, que quem trabalha e presta serviços não pode estar à mercê dos erros, incúria e de-srnaseJo dos Governos.

Foi por esto princípio que então pugnei .o nne hoje -defendo.