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Sessão de 2 de Agosto de 1020

jecto interpretativo como trazendo aumento de despesa.

O Sr. Costa Júnior: — Isso é função da Mesa. (Não apoiados. Apoiados}.

O Sr. Presidente: — K este o requerimento.

Agora exporei a minha opinião.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — ^V. Ex.a tem ou não teni dúvidas?

K fundamental.

O Sr. Presidente :--- Devo dizer que não tenho dúvidas de que traz aumento de despesa.

A decisão deste caso devo dizer que entendo competir só à Mesa. (Apoiados).

Todavia, porque não desejo praticar aquilo que em minha consciência entendo que se me impõe no exclusivo cumprimento do dever, e pondo de parte a minha opinião, pessoal, e sentimento pessoal, solicitado pelo Sr. Cunha Liai ponho à deliberação da Câmara a consulta feita pelo ilustre Deputado.

Os Srs. Deputados que entendem que o projecto de lei mandado para a Mesa pelo Sr. Nóbrega Quintal, sendo aprovado, apresenta aumento de despesa, e está incluído na chamada lei-travão. não podendo ser discutido neui votado sem parecer favorável da comissão de finanças e do Sr. Ministro das Finanças te-, nhain a bondade de levantar-se.

A Camará reconhece o aumento de despesa.

O Sr. Presidente: — Pela Câmara está confirmado que o projecto traz aumento do despesa.

O Sr. Júlio Martins: — Kequeiro a V. Ex.a que consulto a Câmara sobre se entende que seja ouvido o Sr. Ministro das Finanças sobro o assunto.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo) (só' bre o modo de votar) : — Apenas devo dizer que não me oponho a que a discussão se suspenda até sor ouvido o Sr. Ministro das Finanças ; mas havendo na Mesa assunto que requeira deliberação ur-

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gente, desejava que entrasse em diseas-são.

O Sr. António Maria da Silva (sobre & modo de votar): — Sr. Presidente : V. Ex.a não deve ter dúvidas sobre se há ou não há aumento de despesa; ó uma função da Mesa.

,jMas V. Ex.:i não acha necessário uni projecto de lei que estabeleça doutrina.', nova?

^ Este está incluído na lei-travão e não* pode deixar de votar-se contra o projecto» tal como está redigido?

Entendo que o projecto não resolve o assunto.

A moção que tive a honra de mandar para a Mesa deu a interpretação legítima,, desde que tenha a aprovação da Camará* ipso facto o Governo terá dado ao Parlamento a responsabilidade.

Tem a moção dois méritos : é que não* estabelece doutrina nova, e coloca a questão no seu devido pé.

A lei estabelece que as classes dos. oficiais e sargentos de terra c-ma r tem 40$ de ajuda de custo de vida. O artigo-4.° fala om alimentação; mas, como uài> há sargento nenhum que deixe de ter a parte da alimentação, o dinheiro a que se-refere o artigo 1.° ó tirado pelo artigo 4.°

Tem de se tornar conforme a redacção do artigo 4.° com a do 1.° (Apoiados).

E preciso evitar qualquer razão que-fundamente o dizer-se que nos Ministérios não sabem o que redigem, pondo artigos que não querem dizer nada-

Não posso interpretar doutra maneira esto artigo.

Temos de ir basear-nos em disposições militares; não de estabelecer doutrinas novas, nem redacção como a do-artigo 1.°, om que só estabelece doutrina diferente da do decreto n.° 4:775.

Não me afasto desta doutrina, e não-voto outra cousa.

O Sr. Nóbrega Quintal: — Não apoiado.

O Orador: — Se V. Ex.a quer dar a.-César o que é de César, não tem de-discordar.