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o conflito, concedendo-lhos a ajuda de cnsto, que, segundo o diploma em que ela era concedida, era dada indistintamente .a todos os funcionários do Estado, mas, após oito dias, os altos funcionários dos diferentes Ministérios, mal viram satisfeitas as necessidades duma situação que eles só conseguiram melhorar à custa da justiça que assistia aos pequenos funcionários, não tiveram dúvida em criar para vários funcionários uma situação diferente da que tinha sido primitivamente estabelecida.

Os empregados das Universidades, da Assistência e da Cadeia Civil, pelo facto de terem uma pequena habitação, concedida por esses estabelecimentos, deixaram de receber a ajuda por inteiro, passando apenas a receber 50 por cento.

Isto foi motivo de várias reclamações, apresentadas pelo funcionalismo. Algumas, se não a totalidade delas, não pude-'Pam, infelizmente, ser satisfeitas.

O exército, quanto a vencimentos, estava numa situação bem mais degradante do que muitos funcionários, como os dos Ministérios das Finanças o das Colónias, quo recebiam ordenados tam elevados que não sentiram a necessidade de ir para a greve, e, contudo, a estes foi concedida ajuda de custo do vida.

Assistimos a este movimento ordeiro — porque outro não podia tolerar-se ao exército — assistimos às suas reclamações ordeiras, apresentadas disciplinarmente, apelando para a justiça que lhes assiste, apelando para o reconhecimento que devia de haver, por parte do Governo, pelo auxílio prestado durante a greve.

Mas só se cuidou de atender à situação daqueles que estavam em greve. De elementar justiça seria que se tivesse aproveitado o momento para, por meio da comissão de guerra, à frente da qual está o Sr. Pereira Bastos, se procurar dar solução à situação dos oficiais reformados do exército e da armada.

,; Porque motivo, em seguida à publicação deste diploma, já que na ocasião da greve do funcionalismo ainda se não conhecia nas regiões oficiais cabalmente a situação alarmante em que se encontravam os oficiais reíormados do exército e da armada, a comissão de guerra não veio pedir à Câmara que se pronunciasse no sentido de se reconhecer isto?

Diái io da Câmara dos Deputados

O Sr. Pereira Bastos (interrompendo): — A comissão não tem dúvidas nenhumas sobre a interpretação do decreto.

O-Orador:-—O artigo 1.° procura reconhecer apenas aos oficiais do activo o direito a ajuda de custo, sendo esquecidos os oficiais da reserva e reformados, os quais tom dirigido aos poderes públicos reclamações instantes.

O Sr. Pereira Bastos: — Se o-parecer sobre a desigualdade de vencimentos, em que. se encontram todas as classes do exército, não entrou em discussão é .porque provavelmente lhe falta qualquer sacramento.

O Orador:—-Outrodia, discutindo o orçamento do Ministério do Comércio, tive ensejo de expor perante a Câmara a desigualdade manifesta em que se encontram os funcionários, em geral, comparada a sua situação com os funcionários do Ministério das Colónias.

Os oficiais e sargentos que depois d;i publicação do diploma n.° 6:448, concedendo a ajuda de custo ao funcionalismo, se dirigiram aos poderes públicos reclamando, tinham um ordenado global constituído pelas seguintes rubricas: soldo, gratificação e ajuda de custo. Isto é, recebiam uni certo quantum, que era absolutamente insuficiente para fazer face às necessidades da vida.

Os sargentos e praças de pré tinham, no momento em que apresentaram as suas reclamações, vencimentos correspondentes a pré, ajuda de custo, gratificação e alimentação. O somatório destas quatro quantidades era de tal lorma exíguo que não lhes chegava para as necessidades da vida.

Quando se publicou ôste diploma todos supunham que a alimentação a que dizia respeito o artigo 4.° nSo era a alimentação que já fazia parte do seu vencimento normal. E se não era assim, tornava-se absolutamente escusado exarar-se no artigo 4.° deste diploma a expressão «sargentos», porquanto, 'se não há nenhum sargento que não tenha direito à alimentação, não há nenhum que tenha direito a 50 por cento.