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.Sessão de 2

O Orador:—^Mas o que enteado V. Ex.a por alimentação?

O Sr. Pereira Bastos:—Eu não discuto só o que se dá é muito ou pouco. O que digo ó que não estou de acordo com as moções apresentadas, das quais se conclui que tem havido má interpretação na execução do decreto, visto que este diz que é dada a ajuda do custo de 40$, excepto a quem tiver alimentação por conta do Estado.

Se quem recebe rancho, em géneros ou em dinheiro, não recebe alimentação, então não sei .o que isso é, sendo certo que os regulamentos lhe chamam alimentação.

O Orador:—A ajuda de custo a que se refere a alínea c) do artigo 4.° do decreto n.° 5:570 não tem nada que ver com a ajuda de custo de vida.. .

O SF. Pereira Bastos (interrompendo):— .Refiro-me à ajuda de custo de vida, que é de 40/5, excepto para os que tom alimentação por conta do Estado, os quais percebem 20$.

O Orador:—Disse há pouco, e comigo concordou um Sr. Deputado, que ao Governo não competia, mas à Câmara, apresentar uma lei interpretativa, e o Sr. Afonso de Macedo não tem razão quando afirma que o decreto a que me venho referindo o que só encontra em questão, tem sido mal aplicado na parte que se refere aos sargentos, pois que do que diz a alínea a) do artigo 4.° conclui-se de duas uma: — ou representa um vencimento a. alimentação e pode receber o correspondente, ou essa alimentação se junta com ò vencimento.

Não querer que a alimentação não faça parte do vencimento, como já se tem dito, •é forçar um pouco a nota.

Bastaria, pois, votar a moção do Sr. Afonso de Macedo para o Poder Executivo ficar sem a responsabilidade de continuar ou não a interpretar a respectiva disposição.

Se se quisesse forçar a nota e não considerar isso como vencimento, ainda se teria maneira fácil de resolver a dúvida, porque já a Câmara teria dito que era -convidado o Governo a apresentar uma

proposta de lei que a Câmara votaria, pois se vô bom que está nessa disposição.

Apartes.

Sr. Presidente: termino asminhrs considerações mantendo que a aliment-ição em géneros é obrigatória em manobras ou em campanha e fora disso pode ser a dinheiro.

Por todas as razões mando para a Mesa a seguinte moção:

«A Câmara, reconhecendo a inadiável e urgente necessidade de interpretar o decreto n.° 6:470, de 27 de Março do corrente ano, no sentido de satisfazer a uma maior justiça, no que se refere à classe dos sargentos de terra e mar, passa à ordem do dia.

Sala das Sessões, 2 de Agosto de 1920.— António Maria da Silva.

Foi admitida.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Heider Ribeiro) : — Sr. Presidente: acho de absoluta necessidade definir a minha posição, claramente, neste debato, em face da moção que acaba de ser apresentada pelo Sr. António Maria da Silva.

Pelas circunstâncias em que me encontro, eu mais do perto tenho seguido as justíssimas reclamações, justíssimas nesta quadra que atravessamos, pois que tendem a criar uma vida mais desafogada, porque todas as circunstâncias da vida são difíceis a todos os funcionários, e a todos aqueles que nada têm que vender e simplesmente recebem do Estado, e se encontram numa situação que muitas vezes não é desafogada.

Há sempre, portanto, justiça a atender nessas reclamações que são apresentadas. . Mas se há justiça a atender nessas reclamações, a Câmara sabe muitíssimo bem que quem se encontra neste lugar que eu agora ocupo, se vê muitas vezes na situação difícil, na contingência dolorosa de não poder atender à justiça dessas reclamações porque as circunstâncias do Tesouro Público não permitem satisfazê-las como seriam satisfeitas se a situação financeira do país fosse outra quo. não f\. que ó»