O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 2 de Agosto de Í020

tacão, quer em tempo de .guerra quer em tempo de paz, emquanto há outras classes que só têm ração em caso de guerra, manobras ou serviço de campanha.

Mas devo dizer que não acho razoável ue se trate nesta ocasião simplesmente a ajuda de custo de vida dos sargentos, parecendo-me razoável que se trate nesta ocasião também, no Parlamento, da ini-.dativa dum projecto de lei interpre-tativo que faça justiça, não só aos sargentos do exército de terra e mar, mas a todos os indivíduos das diferentes classes, e que igual justiça seja feita aos civis, como disse, em aparte, o Sr. António Maria da Silva.

Mas, como membro da comissão de guerra, só posso referir-me ao exército, por isso mando para a Mesa uma moção de substituição à de V. Ex.a, que diz o seguinte:

Moção

A Câmara, reconhecendo a inadiável necessidade de interpretar o decreto n.° 6:475, de 27 de Março do corrente ano, no sentido de satisfazer a uma maior justiça no que só refere às diferentes classes do exército de terra e mar, passa à ordem do dia.

Sala das Sessões, 2 de Agosto de 1920.— O 'Deputado, João 'Pereira 'Bastos.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: permita-me V.

Estamos aqui a fazer enorme discussão sobre as palavras «ajuda-de custo:».

Criou-se, em tempo, uma cousa que "se chama ajuda de custo, que nada tem com a ajuda de custo actual e estamos a fazer uma celeuma que não é precisa. E, visto que se entregou o assunto ao Parlamento, traga-se à Câmara um pedido de nova autorização e nada mais.

O decreto a que -se referiu o Sr. Afonso do Macedo é anterior à lei de ajuda de cu-sío de vida actual, que estabelece que estes militares recebam como qualquer funcionário a "ajuda de custo de vida.

• O -CjTrò é UtíCXJítáúrtO tí quo tíO ftjCÍUTega

a questão e o decreto, ou por meio dum projecto do iniciativa parlamentar, 012 por parto do Poder Executivo, p^.rr/ q».© seja

19

melhorada a situação dos sargentos, melhorando a ajuda de casto de vida ou os seus vencimentos, de maneira a receberem tanto quanto o necessário para que a sua situação não seja inferior.

Entendo que a moc'ão do Sr. António Maria da Silva corresponde ao desidera-tum que se pretende, quanto à iniciativa o estudo que o Governo deve fazer da questão.

O discurso, na íntegra, revisto pelo orador, será publicado q '.ando forem devolvidas as notas taquigráficas.

Leu-se no Mesa a moção do Sr. Pereira Bastos. Foi admitida e entrou em discussão .

O Sr. Manuel José fla Silva (Oliveira de Azeméis): — Não tencionava tomar parte nesto debate, mas sinto-me forçado a fazê-lo pelas considerações que foram feitas não só pelo Sr. Presidente do Ministério, mu5' ainda pelos apresentantes das diversas moções que se encontram, sobre a T.i^sn.

O'meu'ilustro colega o Sr. Afonso do. Macedo mandou uma nota de interpelação ao Sr. Presidente do Ministério, a fim de com 'S. -Ex.a trocar impressões acerca da situação dos-sargentos, 'relativamente-à ajuda degusto concedida aos funcionários públicos. •

O Sr. Afonso de Macedo explicou já claramente as razões que o levaram a proceder por essa .forma, e, como -consequência lógica das suas considerações, enviou para a .Mesa uma moção em que-se itraduz .o seu ponto -de Ansta. 3

O Sr. Presidente do Ministério, sem querer definir rigorosamente a sua maneira de ponsar acerca da interpretação a dar ao decreto u.° 6:475, procurou o-manto ,do efeito político para lançar para uma rejeição à moção do Sr. Afonso de Macedo.