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Diário da Câmara dos Deputados

Não compete ao Governo, nem a esto aiem a outro, resolver o assunto do ajuda de custo de vida fixado em lei.

«jDeve ser dada, como propõe o Sr. Afonso do Macedo, ou, poio contrário, •devo sor abonada como tem sido até tioje?

Se a Câmara permite qne traga para aqui a minha qualidade de militar e de «comandante dum regimento por onde tal assunto correu já, devo dizer que o que «stá escrito não dá direito à ajuda de •custo do vida por inteiro. Dizendo isto, sião discuto se aos sargentos deve ou não ser aumentada a ajuda de custo. É assunto que só pertence à Câmara resolver.

Devo por isso dizer que há oficiais que

Não têm culpa de ser reformados há muito tempo, e andam rotos e mal calçados pela rua.

É preciso que a Câmara tome em consideração este assunto.

Ninguém veja nas minhas palavras na--da que possa representar má vontade .aos sargentos. (Apoiados).

Mas com o que não estou de acordo é que venham dizer aqui que3 está mal interpretada íi lei, e que ao Governo compete in-terprotá-la melhor. (Apoiados}.

Se, porventura, o que ato hoje se tem •feito não está bem claro,.que tornem a iniciativa dum projecto do lei o que vá -às comissões respectivas para o estudarem de maneira a não provocar injustiça.

Parece-me não haver razão nenhuma para convidar o Governo a resolver o que lhe não compete. (Apoiados).

O orador- não reviu.

O vS'r. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: a propósito das considerações •que vou fazer sobre o assunto em debate, •nem V. Ex.a nem a Câmara poderão fi-•

que se encontram os aposentados civis, o só estes, pois já se encontrava pendente desta Câmara uma proposta relativamente aos funcionários militares. Isto mostra que do há muito reconheço a necessidade de acabar coin situações verdadeiramente fantásticas que se notam nas diversas classes do funcionalismo e, ao mesmo tempo, o desejo.-expressamente manifestado ria referida declaração ministerial, do que se cumprisse aquela disposição de lei que não permite que um fuucioncirio perceba mais de 4.000 escudos líquidos. .Como Ministro das Finanças, eu cheguei mesmo a dar ordem para que todos os pagamentos de vencimentos superiores a essa importância fOssem suspensos ato que os funcionários que os recebessem declarassem quais as vias por onde os tinham recebido e reembolsassem o Estado daquilo que por lei lhes não pertencia.

Parece-me, pois, que não há razão alguma para se convidar o Governo a resolver sobre um assunto cuja resolução não ó da sua competência.

Ora, no caso dos sargentos, encontro a mesma situação; uma interpretação não direi à faca, mas bastante afastada do espírito rio decreto. Tanto assim ó que o actual governador civil já prometeu que à polícia se daria a diferença para os 40$00. No tempo da minha gerência tinha já acordado com vários membros da classe comercial que sofreriam uma pequena tributação para obviar aos inconvenientes de se não dar aos mantenedores da ordem qualquer importância compensadora.

Não me parece que o Poder Executivo não pudesse interpretar o decreto n.° 0:570 por forma diferente daquela por que tem sido interpretado. De rosto, o caso relatado pelo Sr. Pereira Bastos não tira nem põe para a questão dos sargentos.

S. Ex.a referiu-se aos oficiais aposentados que disse passarem fome, isto é, veio citar outro facto, mas esse está providenciado, pelo menos por quem tomou a iniciativa, aguardando apenas resolução do Parlamento.