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Diárvo-da Câmara dos Deputados

tes dos, recurs.os actuais dos cofres públicos. (Apoiados).

Se há classes que com justiça formulam as suas reclamações, uma delas ó, sem dúvida, a dos reformados 'do exército.

Desta fazem parte muitíssimos oficiais com larga folha de serviços prestados à Pátria, sacrificando-se -muitos deles por essa mesma IPátria, :pe'la defesa da qual arruinaram a sua saúde e, porventura, derramaram o seu sangue. Todavia, embora assim seja, esses indivíduos estão hoje 'numa situação aflitíssima.

Pela justiça que'lhes assiste em reclamarem do Estado que lhes melhore essa situação, eu tenho o dever do pugnar; e, Sr. Presidente, se não tenho levado já o meu esforço até 'o ponto de obter que tivessem já sido atendidos é porque, apesar de tudo, entendo que não podemos deixar de ter em atenção os recursos do Tesouro.

Confesso que dúvida alguma tenho em acatar todas as indicações que se encaminhem paru a resolução das justas reclamações de todas as classes do exército.

Sobre o ponto restrito quo é objecto desta discussão, já dei eu a minha opinião.

.Lembro, porém, que aos funcionários dos hospitais civis, não só ao pessoal mo-nor, como aos médicos assistentes, que tinham alimentação, foi dada apenas a ajuda de custo de 20$.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis)—: Não foi para todos. Muitos 'recebem a totalidade. De resto, o dar se-lhes, a alguns, apenas 50 por cen-,to, foi uma medida abusiva do Poder Exe-. cutivo.

'O Orador: —É a opinião dê V. Ex.a Eu-não sou da mesma opinião.

O Sr. Manuel José da .Silva (Oliveira de Azeméis):—É tam ilegítimo Csse princípio aplicado aos funcionários, .a alguns, •repito, dos hospitais .civis, como ilegítimo foi o conceder também, apenas, 50 por cento da ajuda de custo de vida, aos empregados da Universidade de Coimbra, que tinham residência .nas dependências da 'mesma Universidade. E tam ilegal

isso era, que ;o Estado acabou por lhes dar o total da ajuda do custo de vida.

O Orador : — Eu já disse que encontrei o caso resolvido pelos meus antecessores e acho que é absolutamente legítima a interpretação que por eles foi dada à lei.

Mas, quanto ao ponto restrito da leir embora não julgue necessário trazer ao Parlamento qualquer lei interpretativa, aceito que a Câmara, tendo dúvidas sobre a interpretação que pelo respectivo Ministro lhe é dada, embora ela soja justar resolva interpretar a dita lei, emborar como digo, eu. não o julgue necessário.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo):— Não me parece quo haja sargentos que não sejam abrangidos pelo artigo 4.° e cata é que deve ser a verdadeira interpretação nesse ponto.

Apartes.

O Orador: — A interpretação que se está dando, achci-a já estabelecida pelo» meu antecessor.

.Eu entendo que qualquer legislador,, quando escreve na lei quaisquer palavras-ó porque elas correspondem a urna determinada idea e a um determinado facto.

Pergunta-se quais são os sargentos de-terra e mar que não recebam a alimentação estipulada pelo artigo 4.°, e eu devo dizer que não conheço no exército caso-nenhum eni que os sargentos não recebam -alimentação, ou em géneros ou em dinheiro. Tenho dito. - O orador não reviti.

O 'Sr. .Pereira Bastos (por parte da comissão de guerra): — Sr. Presidente e Srs. Deputados : -em nome da comissão de guerra, julgo do ineu dever dizer à Câmara que não sei que haja sargentos do exército'de terra e mar que úão recebam alimentação, quer em'tempo de paz quer em tempo de guerra, mas que o que sucede é que umas vezos é dada em géneros, outras vezes é dada em dinheiro.

Isto -é o que determina a letra da lei.

Apartes.