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O Sr. Afonso de Macedo: — Sr. Presidente : depois de ter ouvido o Sr. Presidente do Ministério, pareceu-me que a questão estava reduzida a saber-so qual a interpretação da Câmara ao decreto n.° 6:470.

Tem-se andado talvez um pouco mal à volta de tudo isto.

O Sr. Presidente du Ministério disse daquele lugar que o Governo aceitava a interpretação que a-Câmara quisesse dar ao artigo 4.° do decreto n.° 6:475. Ora, se o Governo está nesta disposição, e eu entendo que faz bem, porque o Governo quando tem alguma dúvida sobre qualquer decreto deve vir ao Parlamento para ouvir a sua opinião e lhe pedir a interpretação autentica, o que é necessário é que a Câmara lhe diga simplesmente isto: alimentação por conta do Estado não pode de nenhuma maneira ser aquela a que se refere o artigo 4.° do decreto n.° 6:475.

Como muito bem disse o Sr. Manuel José da Silva, o próprio decreto de 27 de Março refere-se a sargentos que recebem alimentação por conta do Estado, otc.

Chegava-se à conclusão de que não havia sargentos que recebessem os 40$ e. sendo assim.,

Francamente, isto só se poderia classificar como uma questão de fogo de vista.

Sr. Presidente: resta, pois, o creio que é essa a opinião do Sr. Presidente do Ministério— e é esta a hora em que se fala claro — saber qual é a opinião da Câmara sobre a interpretação do artigo 4.° do decreto n.° 6:475.

Disse o Sr. Cunha Liai, meu querido amigo, que as necessidades que sente o oficial são as mesmas que sentem os sargentos.

Assim é. Quanto ao oficial» todos os seus vencimentos são em. dinheiro, ao passo que nos vencimentos dos sargentos entra o pré e a alimentação, e sendo-lhe tirada esta não receberiam mais que 15$ ou 16£ mensais.

Tenho a certeza de que o legislador, ao fazer a lei, u interpretou pela forma que eu.-a interpretei,'isto é, que os sargentos de terra e mar deviam ser abrangidos como foi todo o funcionalismo civil e militar.

Diário da Câmara dos Deputados--

Espero, pois, que a Câmara vote a minha moção.

O orador não reviu.

O Sr. Américo Olavo: — Sr. Presidente: escutando o discurso que há pouco fez o-Sr. Manuel José da Silva, ouvi-lho uma grande verdade: a questão não se resolve por palavras. Mas S. Ex.a, a despeito-de ter exprimido essa opinião, pronunciou um largo discurso.

Quanto a mim, a comissão de guerra pouco se importa-que o decreto n.° 6:475' seja interpretado dum modo ou doutro. O caso interessa apenas à comissão de-finanças. A comissão de guerra apenas deseja que se faça justiça a quem a merece.

O orador não reviu.

O Sr. Nóbrega Quintal: •— Sr. Presidente : disse, há pouco, o Sr. Presidente do Ministério que esta quostão só se resolveria por meio duma lei interpretativa ua que se quero aplicar ao caso. O mesmo acabo de ouvir da boca do Sr. Américo Olavo. Estou de acordo. Por isso-tenho a honra do enviar para a Mesa um projecto de lei que, segundo me parece,, pode solucionar a questão. Para Ole re-queiro a urgência e dispensa do Regimento.

Entendo que a Câmara não deverá negar a sua aprovação a este meu requerimento, porque, uma vez reprovada a urgência e dispensa do Regimento, o projecto terá de baixar à comissão de guerra e isso equivalerá à morte do projecto.-

O Sr. Pereira Bastos: — Em nome da comissão de guerra, peço a V. Ex.a o favor de dizer à Câmara quais são as razões que o levam a fazer uma semelhante afirmação. (Apoiados}.

O Orador:—E porque ainda não nos apareceram os pareceres sobre vários projectos que, de há muito, estão entregues-ao estudo da comissão de guerra.