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-Sessão de 2 de Agosto de 1920

Sr. Presidente: o decreto da ajuda do' •custo de vida, interpretado pela maneira •como o tem sido, nunca poderá abranger os sargentos, porque todos eles recebem -alimentação do Estado.

Examinados os vencimentos que percebem os sargentos, verificamos que não há nenhum dêstos que possa vencer mais do que o servente de qualquer Ministério, e •compare-se o serviço de uni sargento com •o de um servente ou o de uma dactilógrafa. Veja-se a situação de qualquer funcionário público, que pode, quando lhe -apetece, mandar para a repartição um atestado de doença, e a situação de um sargento, para quem não há horas'de •serviço, estando sempre pronto para defender a ordem e a República.

Eu podia ainda expor mais considerações tendentes, a demonstrar a injustiça flagrante que só praticou para com a -classe dos sargentos; não quero, porém, fatigar, a atenção da Câmara e vou concluir rapidamente, enviando para a Mesa uma moção, pedindo à Câmara qus tomo a defesa dos sargentos, que têm prestado altos e relevantes serviços à Pátria e à República.

íS-e o Governo resolver atender a classe dos sargentos, desses defensores do re-.girne, só se prestigia e enaltece.

O Sr. Presidente do Ministério não deve negar o sou apoio à minha moção, .porquo se trata do fazer justiça'a iudiví--íluos que ré m sido chamados muita vez jDara defenderem a Pátria e a República.

Assim, os sargentos, que até aqui tom visto que o Poder Executivo não lhes tem feito a justiça devida, irão lá para fora dizer: — «Abençoado o trabalho que fizemos para implantar a República; .'abençoado o esforço que fizemos para de-fendor a Pátria»,

Se a minha moção for aprovada, eles irão lá para fora dizer que a República é •bem uni regime onde há igualdade e justiça.

Espero, pois, a resposta do Sr. Presidente do Ministério e, antes disso, mando para a Mesa a seguinte moção, que passo a ler:

moção

Considerando que a doutrina do artigo 4." do decreto n.° 6:475, do 27 de Março do 19:20, tem sido mal interpretada na parte quo se rpfyre aos sargentos

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de terra e mar, no serviço activo, porquanto, «Alimentação por conta do Estado», só deve ser considerada a ração de manobra ou campanha, como está claramente expresso no artigo 117.° do Regulamento para o serviço de campanha;

A Câmara, reconhecendo que os referidos sargentos são considerados, para efeitos da ajuda de custo de vida, como todos os funcionários do. Estado, devendo, por essa razão, receber a mesma importância que estes:

Convida ó Governo a ordenar às instâncias competentes que nenhum desconto na ajuda de custo de vida deverá ser feito aos aludidos sargentos, salvo quando receberem ração de manobra ou campanha, em géneros ou a dinheiro, e passa à-ordem do dia.—O Deputado pelo círculo n.° íil, Afonso de Macedo.

O orador foi muito cumprimentado.

O discurso na integra, revisto pelo orador, será publicado quando forem devolvidas as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente : — Estão presentes 60 SKS. Deputados. Está cm discussão a acta. Se ninguém pede a palavra,, considero-a aprovada.

foi aprovada a acta.

São -concedidos os seguintes

Pedidos de licença

Do Sr. Afonso de Moio, sessenta dias.

Do Sr. Alberto Jordão, quatro dias.

Do Sr. Malhoiro Reimão, cinco dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Foi lida na Mesa e admitida a moção do Sr. Afonso de Macedo.

O Sr. Presidente do Ministério e Minis: tro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Presidente: confesso que estranhei a nota de interpelação que à Presidência do Ministério foi enviada pelo ilustre Deputado Sr. Afonso de Macedo.