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Sessão de 2 de Agosto de 1920

a essa reforma; apenas se procedeu â ' reforma, do tabela dos ornolurn.en.tos, mas para os ajudantes do registo civil, qno são muitos milhares-, essa reforma nada aproveitou.

Os ajudantes do registo civil são fun- | cionários, tOm um regulamento e são ros- , pousáveis pelos erros que cometem, e têm , de ter umas habilitações especiais e o j Estado não lhes dá absolutamento garan- i tia. alguma.

Com a reforma das tabelas apenas ' aproveitam, os conservadores e os oticiais-; do registo civil. :

Pedia tambôin providências sobre este caso, e para o respectivo Ministro se i ocu-par. dele.

Outro caso eu quero abordar. i

Há pouco publicou-so um decreto obri- ' gando a imprensa jornalística a não vender os jornais a monos de $00 cada exemplar.

Ignoro qual seja a disposição logal em que se firmou, o G-ovCrno, q ao não foi o actual, para determinar que a imprensa não possa vender os seus jornais a preço ; inferior àquele- que citei, de $05. '

Nas actuais circunstancias ainda podia j admitir qire o Governo tivesse autoridade j para ordenar que isto ou aquilo não pudesse ser vendido a preço superior a tanto, mas o que não posso aceitar é que o Estado proíba que a venda de qualquer cousa se não possa fazer a preço inferior a qualquer que se fixe.

Desejo saber d'o Governo só realmente esta medida, que obriga a ser feito o preço de ?§>05 para a vencia dos jornais, tem alguma base jurídica.

Quanto a- mini, julgo qne não tem.

Por' semelhante princípio não será do estranhar qive amanhã o Grovôrno- venha dizer que o pão, por exemplo, não possa ser vendido ai menos de 2$ cada quilograma.

O princípio é o mesmo.

Vou agora refenV-me a outro assunto, para o qual chamo a atenção do Sr. Presidente- do Ministério.

Os oficiais milicianos- tinham o julgam que ainda têm direito à redução do 50 por ceato utis passagens d"os caminhos de ferro.

Ultimamente, porém, a pessoal das companhias- recebeu uma circular pela qcíá elo só nega: a conceder àqueles ofi-ciaÍG C s só

Isto não concorda com a declaração feita no Senado, por um dos Ministros do G-ovêrno transacto, de que essaregalia concedida aos referidos oficiais se mantinha.

Em face disto, os oficiais milicianos do POrto pedem-me que eu pregunto daqui ao Sr. Presidente do Ministério, que ó também oficial miliciano, se ôstc GovCrno ou o anterior ordenou qualquer cousa nesse» sentido e em caso afirmativo com que fundamento o fez.

Já me informei no Ministério da Guerra sobre S"B dali partira qualquer resolução a tal respeito, mas disseram-me que não.

Aguardo as explicações do Sr. Presidente do Ministério.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — O' ilustre Deputado Sr. Manual José da Silva,, do Porto, acaba de chamar a atenção , do Governo para o facto de se estar dando uma greve de leiteiras no Porto, o aludiu às razões que em seu entender provocaram essa greve.

Essas razões são que na legislação vigente se exige uma determinada densidade para o leite exposto à. venda, quo por circunstâncias naturais-, muitas vezes não pode tòr essa densidade, e que a fiscalização apreende esse leite, aplicando-se aos seus vendedores a lui cliaraada dos assambarcadoros.

Foi isto-, pouco mais ou menos, que S. Ex.a disse.

De facto, pela legislação om vigor ó aplicada a essas transgressões a lei dos as.sambarcadores.

É assamb orçamento?

Não ó assambarcamento ?

Trata-se de um argumento de ordem moral a acrescentar às outras razões que possam levar a Câmara a modificar essa chamada, lei dos assambarcadores; mas o Grovêrn'0, emquanto ela ntío for revogada, tem de a cumprir, e do facto, os transgressores nestes termos estão a ela sujeitos.