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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr-. Presidente:,—-A moção do Sr. Pereira Bastos rofore-se-a todas as classes do exército, ao passo que a do Sr. António Maria da Silva, que a Câmara já aprovou, é referente apenas à classe dos sargentos.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis): — Desejo que V. Ex.a, Sr. Presidente, me informe quais são as consequências da aprovação da moção do Sr. Pereira Bastos.

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£ Fica o Governo na obrigação de trazer ao Parlamento qualquer proposta modificando esse diploma?

Ê difícil satisfazer o seu desejo.

Pela interpretação que eu dou à rnoçcão do Sn Pereira Bastos, julga que S. Ex.a entende que a actual ajuda de custo de vida, tal como está fixada, deve sor extensiva não só à classe dos sargentos como tambôin às. outras classes, do exército que ainda, a não tem. •

O Sr. Pereira Bastos: — Jíi isso mesmo. É a generali/tição do princípio preconizado na moção do íár. António Maria da Silva a todas as classes do exército.

O Sr. António Maria da Silva : —Trata-se durna interpretação da lei em vigor relativa à- ajuda- do custo* de vida e, portanto, a moção do Sr. Pfereira Bastos não tem razão de ser, visto qn& envolve matéria nova, conw sejas & tornar extensiva- essa ajuda de custo até os reformados do exércitos»

O Sr. Pereira Bastos: — Sim senhor. Até os- rc£0riaa.dos.. E é justo.

O Sr. Júlio Martins:—Simplesmente para declarar que rejeitamos a moção do Sr. Pbreira Bastos pejas mesmas, rabões por'que rejeitámcrs a do Sr. António Marra da Silva, pois, atendendo às considerações do Sr. Presidente do Ministério, a questão ficaria sem ser resolvida, ficando tudo- na mesma.

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O Sr,;, Prejsidsjjte, do Ministério e Ma~ nistra

O Governo executará as deliberações do Parlamento a tal respeito, mas devo dizer que se trata duma lei intcrpretativa,. Q u se adopta a forma chim projecto do Lei, cm se transforma a moção numa resolução. desta Câmara, para ir ao Senado o poder interpretar-se, assim, a vontade do. Congresso.

O Governo, apenas pela simples aprovação nesta • Gilmar a da moçãor não lhe podo, constitucionalmente, dai- execução.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis): — V. Ex.a dá-mo licença?

O Orador: — Eu estou fazendo simples declarações, o declarações não têm. discussão.

Mas, quando essa moção for transformada em projecto de lei ou crn resolução. da- Congresso, então, sim, o Governo ver--se há obrigado a executa Ia.

O Sr. Américo Olavo: — O facto de se-votar nesta casa do Parlamento uma simples moção em nada altera a situação que-se pretende modificar. .

Sondo as leis feitas pelas duas casas do Parlamento, não faz sentido que-, no-caso duma interpretação, soja apenas uma, das das Câmaras a fazê-lo.

Parece-me, pois, que a moção terá de transitar para o Senado a fiin deste se pronunciar sobro ela.

O Sr. Brito Camacho: —Nós não podem-os interpretar, leis por meia do moções, mas sina por leis e, se eu rejeitei a- moção do Sr. António Maria da Silva, foi- exactamente por isso-.

Lembro à Câmara o que já aconteceu, num- incidente, embora sem importância,. com a moçHo desta Câmar* que o Senadb-se recusou aN discutir. . .

O Sr, Manual José da Silva (Oliveira. d© Azeméis): — Como há pouco o Sr.. Presidente do Ministério m.e não deu licença para o intearrompur,, peço. a^V. Exu*1 licença para, em: Aparte, proguntaor a S-Ex.a ao o Governo deve 011 uão olbediôn-cia a uma moçã-o aprovada por ©sta Casado. Parlamento relativamente ao acórdãjo-dos fósforos.