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Sessão de 2 de Aijosto de 1920

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O Sr. Pereira Bastos:—Requoiro a contraprova.

O Sr. Presidente:—Vai procoder-so à contraprova.

Fez-se a votação em contraprova, que confirmou o resultado da anterior.

O Sr. Amaral Reis (para interrogar a Mesa): — Pregunto a V. Ex.a seja estão sobro a Mosa algumas propostas de finanças apresentadas pelo actual Governo.

Faço esta pregunta porque eni mou entender a magna questão financeira sobreleva em interesse imediato todas as demais questões. Se o Governo 'mão apresentar tais propostas, falta à sua missão •e pratica uni crime.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Está pendente a moção do Sr. Brito Camacho. Eu tenho dúvidas sobre se ela está ou não prejudicada pela moção do Sr. António Maria da Silva, que já foi aprovada.

Vou pois mandar ler novamente a moção do Sr. Brito Camacho e seguidamente consultar a Câmara sobre se a considera ou não prejudicada.

Foi lida na Mesa a moção.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que consideram prejudicada esta moção queiram levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente:—Está prejudicada. Pausa.

O Sr. Presidente: — Vai votar-*se o requerimento feito pelo Sr. Ministro das Colónias para que a Câmara consinta que •entre amanha em discussão, antes da or-

dem dia, o pertence vindo'do Senado, re-I lativo à proposta dos Altos Comissários. | Fez-se a votação. ' Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão l é amanhã às 13 horas, cotn a seguinte ordem do dia: A de hoje.

Está encerrada a sessão. Eram 20 horas e 35 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Parecer

Da comissão do finanças sobre o n.° 349-E, que reúne nuin só diploma leis e decretos com força do lei relativos a revolucionários militares promovidos por distinção.

Imprima-se com a máxima urgência, com a declaração na capa.

Projectos de lei

Do Sr. Sousa Varela, criando uma freguesia no lugar da Lapa, freguesia da Ereira, concelho do Cartaxo.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Raul Tamaguirii, considerando as ajudas de custo de vida como subsídio de residência para os efeitos no disposto no § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 888.

Admitido.

Do Sr. Nóbrega Quintal, considerando os sargentos de terra e mar nas condições do todos os pensionistas do Estado para os efeitos da ajuda de custo de vida.

Admitido.