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Sessão de 2 de Agosto de 192J

dam acto administrativo, e agora trata-se durna lei. Portanto o caso não é da mesma espécie.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (interrompendo}'. — Recordo a V. Ex.a que, quando foi da puestão da convenção, V. Ex.tl queria sustar um diploma assinado, com uma simples moção.

Apartes.

O Orador: — Não foi bom assim.

Q.uanto -ao assunto em discussão, não há inconveniente no procedimento que aponto, porque, sendo aprovada a minha moção, será discutida numa sessão a proposta, e fica o caso resolvido nos termos legais. (Apartes).

Tenho dito.

O orador não revia.

O Sr. António Maria da Silva:—Re-

queiro que seja prorrogada a sessão até se votar o assunto. Foi aprovado.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):—Roqueiro que a prorrogação da sessão seja também até a votação do requerimento que fiz anteriormente, relativo à discussão das emendas do Senado à alteração 'de alguns artigos da Constituição.

Foi posto à votação o requerimento do Sr. António Maria da Silva para a prorrogação da sessão, com o aditamento do Sr. Ministro das Colónias para a prorrogação ser até à votação do requerimento que havia já apresentado para serem discutidos antes da ordem do dia, da sessão seguinte, as emendas do Senado a alguns artigos: da Constituição.

Foi aprovado,

O Sr. Wóbrega Quintal:—Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°

Foi novamente aprovado por 46 Srs. Deputados e rejeitado por 6.

O Sr. António Maria dá Silva: — Sr. Presidente: desejo referir-one ao facto.re~ laíivo à- resolução desta Câmara quanto, à questão dos fósforos.

FQÍ votadtt nesta Cítinara uma moção, o havia várias outras moções qu-o ficaram prejudicadas.

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Queria-se evitar a execução de um acórdão do um tribunal, o daquele lado da Câmara voíou-se uma moção, em tais moldes jurídicos, que queria habilitar o Governo a mandar para o tribunal administrativo o recurso do meu antecessor.

Já V. Ex.a vô que nem sempre assim se pensou. Tenho dito.

Õ orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que não há paridade entre a resolução da Câmara convidando o Governo a revogar um acórdão, c a resolução da Câmara, por meio de uma moção, convidando o Govôrno a executar uma lei por niodo diferente daquele por que tem sido executada, o de- mais a mais trazendo aumento de despesa.

O (jovGrno tem a obrigação de-empregar todos os moios legais para defender os interesses do Estado e Gsse voto da Câmara não era mais do que lembrar-lho Ôsse dever elementar.

Sr. Presidente: o caso que se discute hoje é a' execução de orna lei por modo diferente daquele porque tem sido executada, isto é, sem próviamortte ser ouvido o Sr. Ministro das Finanças e a comissão de íin.-inças.

É inteiramente diferente. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva:. — Sr. Presidente: as afirmações produzidas há pouco levaram-me a pedir a palavra para explicações.

O caso, diz S. Ex.a o Sr, Presidente do Ministério, não tem paridade, mas o que eu desejo é que as suas palavras não fiquem de pó.

Eu não quero que S. Ex.a ponha a questão política, e tenha o direito de as--sim julgar quando há pouco só dirigiu, de uma forma seca, aos Deputados que votaram uma determinada, moção, que no fundo ó absolutamente iníerprotativa.

(jQuem dizia a S. Ex.a que o Senado não tinha ura ponto de vista na questão da derrogação do acórdão, diferente do da. Oftnrnja dos Deputados?