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SessUo de 4 de Agosto Je 1020

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O Sr. Vergilio Costa: — Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 43 Srs Deputados; de pé 7. Está aprovado.

Lê-se a moção do Sr. Mcni Verdial, que é aprovada.

Lê-se e é aprovada a proposta em discussão; que é a seguinte

Proposta de lei

N.° 552. — Tendo terminado om 30 do Junho do corrente ano em vir t a do da lei n.° 933 de 9 do Fevereiro findo, MS faculdades conferidas ao Governo polo artigo 20.° da lei n.° 882 de 17 de Setembro, de .1919 : e persistindo as razões que levaram o Poder Legislativo a autorizar o Governo a ocorrer a quaisquer omergGn-cias extraordinárias de carácter económico, salvaguardando os interesses nacionais ; tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Governo a tomar, até 31 de -Janeiro, próximo, as medidas que as circunstâncias exigirem no sentido de estabelecer ou suprimir qualquer restrição à liberdade de comércio e de trânsito de géneros de primeira necessidade, ou .de modificar as disposições legais relativas à importação e exportação de quaisquer artigos, quando daí resulte manifesta A~antagem para a economia nacional, sem prejuízo das necessidades do país.

§ único. O Governo dará ao Parlamento conta do uso que fizer das autorizações que este artigo lhe confere.

Art. 2.° Fica revogada a legislação orn contrário. . •

Sala das Sessões, 27 de Julho de 1920.— António Granja.

Moções

A Câmara considerando que é necessário adoptar com urgência medidas tendentes a atenuar a crise de subsistêncies continua na ordem do dia. — Álvaro de Castro.

Ficou prejudicada.

A Câmara dos Deputados, aguardando que o Governo resolverá o problema das subsisíOncias encarando-o não só pela necessidade de urgentemente abastecer o

País dos géneros cuja falta se está fazendo sentir mais aindí,, debaixo do espírito de previsão, única forma de produzir obra duradoura, útil e épica, o procurando desassombradamente e energicamente melhorar a nossa situação financeira, causa primacial das dificuldades que o País atravessa, passa à ordem do dia.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 3 de Agosto de 1920.—Francisco Coelho do Amaral Reis.

J'içou prejudicada.

O Sr. Presidente: — A próxima Cessão ó amanhã, com a seguinte ordem de trabalhos :

Antes da ordem do dia:

A de hoje.

Parecer n.° 135 que altera as tabelas n.os l, 2 e 4 do decreto n." 5:570 e estabelecendo os vencimentos dos oficiais na situação de reserva reformados, chamados à efectividade.

Ordem do dia. — l.a parte: ' Projecto de lei- que interpreta o n.° 4 do artigo 26.° da lei n.° 968 de 10 de. Maio de 1920.

Proposta de lei que abre um crédito especial a favor do Ministério do Interior do 511.900$ como «Despesas extraordinárias com a manutenção da ordem pú-, blica.

Proposta de lei que abre a favor do Ministério do Interior um crédito especial da quantia de 50.000$ para despesas com a alimentação dos presos civis.

Parecer n.° 535 que altera o artigo 13.° da Constituição.

Seguem os pareceres n.° 422-A e seguintes da ordem do hoje.

2.a parte: A de hoje.

Está encerrada a sessão. Eram 21 horas.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Projecto de lei

Do Sr. João Estêvão Aguas, criando em Lisboa uma Escola de Aplicação do Saúde Militar.