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Diário da Câmara dos Deputados

rido, e para o qual chamo a atenção de V. Ex.a e da Câmara,

Votou-se, há meses, nesta casa do Parlamento, a lei n.° 903, quê foi depois aprovada no Senado, sendo, por conseguinte, lei do País. No emtanto, ela não •se cumpre, muito especialmente o artigo 5.°. porquanto dizem que a sua interpretação não está perfeitamente clara.

Dispenso-me de 'fazer mais considerações, 'e envio para a Mesa um projecto de interpretação a esse artigo, para o qual solicito urgência e dispensa do Ee-gimento, reservando-me o direito de fazer .depois as considerações que se me oferecerem.

Tenho dito.,

O orador não reviu.

O projecto de lei vai adiante por extracto.

O Sr. Álvaro Guedes: — Eu tinha pedido ,a palavra para quando estivesse presente o Sr. Presidente do Ministério, mas, como S. Ex.a não está presente, eu peço a qualquer dos membros do Governo a fineza de transmitir a S. Ex.a as minhas considerações.

Desejava eu saber, Sr. Presidente, em que termos se encontra a decantada quês tão da equiparação de vencimentos dos funcionários públicos. Desejava saber se já há alguns trabalhos feitos, qual a orientação desses trabalhos, quais os elementos em que eles se baseiam, porquanto se me afigura que, com os elementos estatísticos que possuímos, é impossível fazer uma equiparação de vencimentos do funcionalismo público por forma a atender os bons princípios de justiça.

Eu recordo-me que no ano passado, em 16 de 'Julho, apresentei uma proposta a esta Câmara, com a qual tinha a pretensão de obter as bases que julgo absolutamente indispensáveis para estabelecer a equiparação do» vencimentos dos funcionários. Mas sabido é, Sr. Presidente, que grande parte do funcionalismo é remunerado pelo sistema de emolumentos, com o que eu não concordo, porquanto entendo que a remuneração deve ser feita por ordenados fixos, sem dedução de qualquer espécie, incluindo mesmo o solo do re--cibo.

Eu desejava preguntar a qualquer dos •Srs. Ministros se as várias secretarias do

Estado estão habilitadas a fornecer uma nota das diversas classes do funcionalismo, dos vencimentos que auferem e ainda os provenientes das acumulações dos cargos que exercem. Estou convencido.de que pelos Ministérios não poderia ser fornecida essa nota, porquanto há funcionários que percebem ordenados em emolumentos, por comparticipação, e tom ainda, por virtude dos cargos que exercem, automóvel, casa, água e luz.

De maneira que, Sr. Presidente, sem se obter uma relação exacta de todos os funcionários públicos, quais os seus vá-, rios empregos e os vencimentos que percebe por cada um deles, nós não podemos fazer uma obra equitativa, e, por isso, peço a qualquer dos Srs. Ministros presentes a fineza de transmitir a S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério as minhas considerações.

E isto que eu peço a cada um dos Srs. Ministros.

Peço ao mesmo tempo que, quando for apresentada qualquer proposta de lei nesse sentido, se fixasse um vencimento mínimo para o funcionalismo público e um vencimento máximo — que hoje já existe por lei, mas que eu tenho a certeza de que não ó devidamente aplicado — aos funcionários remunerados pelo sistema de emolumentos, pelo menos.

Continuação da discussão do parecer u.° 155 (2.° pertence) sobre Altos Comissários

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: o Partido Popular, já tovo ensejo de apresentar as suas ideas, pela boca do ex-titular da pasta das Colónias, Sr. Vasco do Vasconcelos, tendo sustentado o princípio' de que deve ser adoptada a doutrina votada na Câmara dos Deputados.

O Sr. Ministro das Colónias, com uma infelicidade que é bom pôr-se em destaque, pretendeu justificar o seu novo ponto de vista, aceitando a doutrina do Senado de preferência à que com tanto calor tinha defendido previamente na Cíl-mara dos Deputados.

Vejamos qual das duas partes em lití; gio tem razão.