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Sessão de 4 de Ayosto de 1920

assentimento à doutrina defendida pela sua comissão, votando um texto que mereceu ontem, por parte do mou querido amigo, o Sr. Vasco do Vasconcelos, ásperas' censuras, como as tem merecido da parte do coloniais e há-de merecer da parto da CAmara.

Eu percebi bem a intenção do Sr. Ministro das Colónias. S. Ex.a não tem dúvida cm aceitar um ponto de vista que poderá ser bem'pernicioso, tam somente porque a rejeição das emendas do Senado pela Câmara dos Deputados acarretaria morosidade na resolução -do assunto. Mas do. duas uma : ou estamos aqui para resolver questões importantes, rapidamente e bem, e neste caso entre dois maios optamos pelo menor, ou estamos aqui a não saber o que fazemos o votamos, sem nos importarmos com futuras consequências, e então o ponto de vista do Sr. Ministro das Colónias está certo. , O texto votado no Senado admite que as colónias se regulem por um certo nú-moro de diplomas, não fazendo sequer referência à Constituição da República, e o texto da Câmara dos Deputados consigna que as colónias terão uma vida regulada pela Constituição da República, na parte não modificada por diplomas legais. A adoptar-s-e o critério do Senado, poderão amanhã as colónias adoptar situações prejudiciais não só à sua própria vida, mas à vida da República.

O -orador não reviu.

O. Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha : — Sr. Presidente : não tinha conhecimento do que o parecer sobre os altos comissários continuasse hoje em discussão antes da ordem do dia, porquanto o meu requerimento tinha sido somente formulado para a sessão de ontem, não imaginando que a discussão sobre as omendas do Senado fosse larga. Desde, porém, que a discussão se tornou larga, necessariamente eu não quero impedir os Srs. Deputados do tratarem do assuntos antes da ordem do dia. (Apoiados).

Não quero, todavia, deixar de responder ao Sr. Manuel .Toso da Silva.

O que precisamente a Câmara dos Deputados fQz — e falo como o membro da •vcomissão de colónias que mais trabalhou 'mo assunto—foi determinar que as leis orgânicas podiam alterar a Constituição.

Quere dizer, é exactamente o contrário daquilo que S. Ex.a pretende demonstrar. Foi efectivamente para que as leis orgânicas pudessem alterar a Constituição que o Senado deu ao artigo om questão a redacção que consta da emenda que se discuto, o ainda para que não ficasse ao Po-dsr Legislativo o direito de, em leis ordinárias, poder modificar esse diploma.

É certo que a Constituição não pode ser integralmente aplicada às colónias. Eu não gosto de ver nas leis senão aquilo que é possível executar.; preferiria que a Constituição claramente dissesse que as suas disposições não eram aplicadas às colónias, mas o Senado, composto de indivíduos que tom aliás a louvável preocupação de que "os preceitos constitucionais devem ter uma rígida e inalterável simetria, não quis aceitar esse preceito, que, do resto, é adoptado por quási todas as nações coloniais.

Em França já na primeira Constituição se determinava que os territórios coloniais não eram abrangidos pelas suas disposições; na Holanda, na Bélgica, nas leis constitucionais alemãs, e na própria Constituição inglesa, se encontra estabelecido Ôsse princípio.

Este assunto é, porém, de tal magnitude e de tal forma complexo e difícil, há divergência de doutrinas tam profundas a seu respeito, que é completamente impossível arrancar do Parlamento uma rc: solução que altere a Constituição nesse ponto.

Estou certo do que da reunião das duas Câmaras não sairia a resolução do assunto.

Nestes termos, eu prefiro aceitar a redacção do Senado, embora convencido de que na prática não será aplicável.

Interrupção do Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis}.

O discurso, revisto pelo orador, será publicado na integra, quando devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Amaral Reis: — Sr. Presidente: sendo hoje a primeira vez que tenho a honra de me dirigir a S. Ex.tt o Sr. Ministro das Colónias, onvio a S. Ex.a as minhas saudações»