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JSessão de 5 de Agosto tfe Í920

moção votada por esta Câmara, em face da qual é obrigado, como S. Ex.a disse, a empregar todos os meios legais para não deixar executar a sentença que foi dada.

O Sr. João Camoesas (interrompendo}:— Se V. Ex.a me dá licença, eu desejo dizer que hoje nos meios políticos correu uni boato-grave que devo levar a o conhecimento de V. Ex.a

Disse-se que do processo enviado ao Supremo Tribunal Administrativo, foi arrancada uma folha, aquela que continha a norma do despacho do Sr. Pina Lopes, tendo sido por esse facto que esse tribunal tomou a resolução de a Câmara oo-n/hece.

Isto a confirmar-se é um facto grave, sobre o qual V. Ex." tem que tomar as providências indispensáveis.

Apartes.

O Orador: — O facto que V. Ex.a acaba d-í citar não é um boato.

F.altou mna certidão e foi alegando essa falta que o Supremo Tribunal Administrativo se absteve de julgar.

Não .tenho de discutir se o motivo é ou não bastante para esse tribunal se .abster de julgar.

Se o Governo já estava nuina -situação delicada em frente da moção votada .pela Câmara, encontra-se numa situação mais delicada ainda em face do dito tribunal se recusar a tomar conta da questão por ter desaparecido um documento.

Em todo o caso eu devo dizer que o Governo está inteiramente disposto a empregar todo.s os meios legais para ser cumprido o mandato imposto por esta Câmara na moção votada.

O Governo entende que a situação não se PAM& prolongar, e creio que .ainda tom meíâfâ. legais para impedir a execução do acórdão, como a Câmara resolveu.

Há-de fazer-se o apuramento de res-ponsabilidades pelo desaparecimento dês-se documento, >e o funcionário será punido e substituído "o documento nos termos da lei.

Felicito-me por o Sr. Jvíem Verdial ter levantado esta questão.

Desejaria também que a- Câxuxvrii se manifestasse.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão-é amanha com a seguinte ordem do dia:

l.a parte:

Parecer n.° 135, que estava em antes-da ordem do dia de hoje e os da,l.a parte de hoje.

i

2.a parte:

A de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Documentos mandados para a 'Mesa durante -a sessão

Propostas de lei

Do Sr. Ministro das Colónias, determinando quo o funcionamento e composição dos 'Conselhos Legislativos Coloniais, sejam regulados pelas bases aprovadas pela lei n.° 277, de 15 de Agosto de 1914.

Foi votada a urgência e dispensa -cia impressão do parecer.

Para a comissão de colónias.

Para o «..Diário do Governo».

Do Sr. Ministro da Guerra, mandando reformar, com a pensão máxima, independentemente do número de anos de serviço, os primeiros e segundos sargentos milicianos promovidos a estes postos por distinção em França e Afr-ica, e que estejam em designadas condições.

Para o «Diário do Governo».

Projecto de lei n:° 551

Que interpreta o artigo 26.° da lei n.c 968, de 10 do Maio de 1920, que concede indemnizações aos indivíduos ou colectividades que sofreram prejuízos com os movimentos insurreccionais.

Foi aprovado.

Para a comissão de -redacção.

Dispensada a última leitura.

Admissões

.Do projecto de lei dos .Srs. Feiroir-a. Dinis e Manuel Alegre, criando uma as-semblea eleitoral na freguesia do Casai do Ouro.