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Sessão de 11 de Agosto de 1920

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Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Mem Verdial:—A Câmara Municipal do Porto representou no sentido de obter a isenção do pagamento de impostos para o material que importe e que se destine às indústrias e serviços que munipalize. Foi apresentado um projecto de lei no mesmo sentido no Senado.

Mando para a Mesa um projecto de lei, satisfazendo Ossos desejos da Câmara Municipal do Porto c estendendo a isenção a outras câmaras que tenham serviços municipalizados.

Esse projecto de lei está assinado por 20 Srs. Deputados.

O Sr. Afonso de Macedo:—Havia pedido a palavra, quando estava presente o Sr. Presidente do Ministério e por isso peço ao Sr. Ministro do Interior o favor de transmitir as minhas considerações ao Sr. Ministro da Guerra.

Tive conhecimento, de que foram transferidos dos corpos da guarnição de Lisboa vários sargentos por terem vindo assistir à sessão em que se tratou da ajuda de custo. E uma injustiça que se faz a esses bons elementos da República, tanto mais que, segundo me consta, estão sendo transferidos sargentos que nem sequer vieram assistir à sessão.

O Sr. Ministro do Interior (Alves Po-

O Sr. António Maria da Silva:—É a primeira vez que trato na Câmara dum assunto da natureza daquele a que vou referir-me e não posso ocultar a V. Ex.a e à Câmara o aborrecimento que me causa, ocupar-me de assuntos desta natureza. Sou, porém, coagido a fazê-lo, porque bastantes republicanos chamaram a minha atenção para o caso, e pedem que dele trate nesta sala do Congresso.

Quando o Governo se apresentou ao Parlameato, o Sr. Presidente do Ministério declarou que esse Governo não vinha para fazer política no significado restrito do tôrmo e, se chegasse a 6sso Governo o • conhecimento de qualquer acto menos aceitável e que não dignificasse a Eepú-bliea, estaria pronto a dar-lhe remédio.

Ora sucede o seguinte:

Vagou o lugar de 'oficial do registo civil de Castro Marim. Habilitou-se um cidadão a concorrer ao lugar nos termos do regulamento do lei de 10 de Janeiro de 1912. Não concorreu ao lugar nenhum bacharel.

O Sr. Ministro da Justiça nomeou um cidadão. O despacho da sua nomeação, depois de assinado pelo Sr. Presidente da República, foi para a Imprensa Nacional e devendo ter sido publicado no Diário do Governo, do 28 de Julho. Não o foi porôm, ainda, devido à greve do pessoal da Imprensa Nacional. O Sr. Presidente da República referendou o respectivo diploma de encarte, para que o nomeado tomasse posse do lugar. Mas, sucedendo ao Governo da minha presidência, o Ministério do Sr. António Granjo, o actual Sr. Ministro da Justiça anulou o despacho, apreendendo o diploma de encarte, segundo me afirmam pessoas que chamaram a minha atenção para o caso, e nomeou para esse lu ar, no dizer desses bons republicanos, uma criatura que tinha sido administrador de concelho durante o Governo de Sidónio Pais.

Isto não quere dizer que responda pelas afirmações produzidas, mas estou convencido de que os meus informadores são pessoas capazes.

Aguardo as informações do Sr. Ministro da Justiça, mas desde já devo dizer que a serem verdadeiras as informações que tenho, eu muito estranho que tais actos cometesse um Governo que declarou que não fazia dessa política.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso):— Quando eu tomei posse da pasta da Justiça foi-me presente um despacho dum oficial de registo, provisório, que eu entendi que não era legal.

Tratava-se de nomear um professor primário para esse lugar.

A lei diz que para o lugar de oficial do registo civil é mester tor um curso superior ou especial, ou pelo menos, o curso dos liceus.