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tes para serem ajudantes de oficial do Registo Civil.

Evidentemente que este professor não estava nas condições para ser oficiai do Registo.

Note V. Ex.a que eu fiz isto apenas para fixar doutrina, pois não conheço *^a pessoa.

Passados dias eu recebi dalguêm um pedido para despachar um oficial de Registo Civil. Como V. Ex.a sabe há mui-tas vagas pois ninguém quere ir para lá em virtude da pouca dotação que esses lugares têm. Fiz o despacho, leveio-o à assinatura do Sr. Presidente da República e cheguei mesmo a referenda -Io, mas um colega do Ministério avisou-me de que essa criatura tinha gido dezembrista; imediatamente dei ordem para a Imprensa Nacional pura suspender a publicação desse despacho e dei parto ao Sr. Ministro (Ia Instrução do que tinha assim procedido.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo}'. — Eu não~ conheço a pessoa de que se trata, mas folgo imenso de ter proporcionado a V. Ex.a ensejo de ter dado

tussas

O Orador: — Anulei esse despacho como anularei outros desde que verifique que se errou.

Não tenho dúvida alguma em proceder dessa forma.

Antes anular qualquer despacho que deixar que se abra um exemplo que amanhã poderá ser invocado.

Neste caso não só esse é anulado, outros poderão ser anulados.

Tenho dito.

O orador não reviu. (

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 12, às 13 horas, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordom do dia:

Parecer n.° 525 que fixa em 30:000.000$, o custo das obras a executar em Leixões.

Emendas do Senado à proposta de lei dos Altos Comissários.

Ordem do dia. — Primeira parte: Parecer qae modifica a legislação actual sobre contribuição predial e urbana,

Diário da Câmara doa Deputados

A eleição e pareceres da ordem de hoje.

Proposta de loi qne estabelece uma época de exames em Outubro aos alunos da Escola Naval.

Segunda parte:

A de hoje; e .

Parecer n.° 568, que reconhece ao bacharel Joaquim Gonçalves Paul o direito de ser provido na primeira vaga do quadro das Secretarias Gerais.

Parecer n.° 455, que abre um crédito especial de 7.600$, quantia que reforçará a verba da rubrica Institutos Federados à Provedoria, subsídios, pensões e outras despesas da Assistência Pública do artigo 29.°, capítulo 13.° do orçamento de 1919-1920.

Parecer n.° 553, qne inscreve a verba de 489.000$ no capítulo 13.° «Instituto do Seguros Sociais Obrigatórios e Previdência Social, artigo 29.°, despesas do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Social».

Documentos mandados para á Mosa durante . a sessão

Requerimentos

Requeiro que pelo Ministério das Finanças me seja enviada cópia da consulta da Procuradoria Geral da República acerca do processo pendente na Direcção Geral da Fazenda Pública em que se pretende isentar um tesoureiro das execuções fiscais de Lisboa dos juros de mora liquidados pelo facto de aquele empregado ter retido em seu poder durante alguns anos a quantia de 4.149$12 que pertencia ao Estado.

Requeiro também que pelo dito Ministério me seja remetida cópia da informação que a Direcção Geral das Contribuições e Impostos apresentou ao Ministro das Finanças sobre o referido assunto.

Sala das Sessões, em 11 do Agosto de 1920. — Malheiro Reimâo.