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Do Sr. Sousa \Tareia, criando um;i ire- i guesia no lugar da J^apa, freguesia da Ereira, concelho do Cartaxo.

Para a comissão de administração pública.

Antes da ordem do dia

O Sr. Orlando Marcai:—Muito desejaria ver presente o Sr. Ministro das Finanças para lhe pregimtar se tem conhecimento dum atropelo inadmissível que, dependente da sua pasta, se está praticando, e que afronta e ofende as normas fundamentais do direito.

Queria saber qual a sua resposta, se porventura assume a responsabilidade no assunto ou se está disposto a regularizá--lo, metendo na ordem quem dela se afasta, para desprestígio da lei que, mercê do vento de insânia que ultimamente tem soprado, já não 'ô um estatuto orientador e normalizador dum povo, nias um farrapo ao qual os vários mandões limpam os pés.

Teria o maior empenho em registar as suas respostas para, em conformidade com e}â, nortear o meu procedimento, inas como vejo presente o Sr. Ministro da instrução, para a sua gentileza apelo U fim vta ílie transmitir' as minhas considerações c o meu mais veeráente protesto.

Como se sabe, nas estacões dos caminhos de ferro onde há postos aduaneiros a revista de bagagens para o efeito da repressão de contrabando, e consequente {jágamento de direitos alfandegários, tem sido feita por soldados da guarda fiscal.

É úmà 'obrigação que lhes foi imposta pelas disposições taxativas -e terminantes do artigo T3.° e seus parágrafos do decreto com força de lei de Agosto de 1883 e cuja doutrina, é tam clara que não admite dúvidas.

Há 'muito tempo que isto se cumpre e, dif a-se êni abono da verdade, ninguém melhor do que a guarda fiscal, que é um corpo de exército onde a disciplina, a honestidade e o zôlo se impõem e manifestam decisivamente, sabe levar a efeito os seus deveres, tendo prestado sempre assinalados serviços no exercício destas funções, conseguindo por meio duma rigorosa e exemplar fiscalização arrecadar em benefício do Tesouro Público constantes e proveitosas receitas.

Ora, há pouco tempo promoveu â mencionada guarda, na estação da Avenida,

Diário da Câmara dos Deputados

'.lesta cidade, a apreensão dum a impor tanto quantidade de sedas que estiveram prestes a escapar aos direitos e cuja multa atingiu a soma de 20.000$, e tanto baston para que os interessados que tam desca-roávelinente pretendiam lesar os interesses do Estado, movidos pelo sórdido egoísmo pessoal, iniciassem uma campanha contra tam correctos servidores do País.

É bom frisar, Sr. Presidente, que estamos atravessando uma época que se pode classificar de desagregação e dissolvência, sujeita aos embates de variados factores que impelem os governantes a subordinar--se inteiramente aos governados.

Jamais a indisciplina campeou tam infrene. Os detentores do poder abstraem do seu mandato para entregarem serviços de alta magnitude a quem os não sabe ou não quer prezar, sem que haja um exemplo vivo de sujeição de responsabilidades ou castigo severo que tenha a virtude do, pelo menos, servir de exemplo no propósito de travar engulhes inconfessáveis.

Prosterga-se a lei com revoltante des-caro sob a indiferença dos superintendentes que, para desgraça de todo% nós, alem de nulos, amorfos, gelatinosos, estadistas de pastilha, enveredíim somente pela daninha politiquice à sombra da qual prati-ticam as maiores arbritariedades e as afrontas mais audaciosas, esquecendo e desprezando os processos administrativos que são os únicos que devem merecer as suas atenções.

Assim a Nação se vai arrastando à última das derrocadas.

Mas, Sr. Presidente, demonstrei já à Câmara, pela leitura dos textos jurídicos, que a prática desse serviço de verificação de bagagens pertence a guarda fiscal que, inclusivamente, tem o poder de renovar o seu exame quando suspeite da existência de contrabando, ou tenha conhecimento da passagem, de objectos que não sofreram despacho, mesmo que a mercadoria tenha saído do recinto e vá em trânsito.