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Sessão de 11 de Agosto de 1920

sulte a Câmara sobre se permite que entre amanha em discussão o parecer n.° 287. Tenho dito.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) : — Em resposta às considerações que o Sr. José de Almeida acaba de fazer, tenho a declarar que efectivamente os assuntos de assistência no nosso país estão qiiási por fazer não só pelo que respeita à, assistência por doença, como à assistência aos criminosos, como à assistência infantil que está apenas esboçada.

Todos esses assuntos têm de ser trata- í dos e estou na firme resolução de se ainda estiver neste lugar quando reabrir o Parlamento, apresentar uma reforma de serviços de assistência, de maneira a dar-se autonomia a cada um dos estabelecimentos, mas ao mesmo tempo uma unidade de acção e de fiscalização que possa melhorar essa obra que é de um extraordinário alcance.

Com respeito à Provedoria as reclamações são constantes.

A verba não chega e se, efectivamente, não for votada aquela proposta que talvez chegue ainda hoje a esta Câmara — e se chegar pedirei que entre em discussão — se não for votada, repito, temos sete mil indivíduos a quem se deixará de prestar socorros.

Estou portanto de acordo com as considerações do Sr. José de Almeida, quando S. Ex.a afirma que ó necessário remodelar os serviços da Assistência.

Referiu-se também S. Ex.a ao internamento nos rnanicómios. Isso depende dos regulamentos internos desses manicómios que segundo parece são deficientes.

O internamento feito como se diz, por simples determinação das autoridades administrativas, dá em resultado acontecerem casos como esses que têm vindo apontados nos jornais e que não provam bem a favor da maneira como se está fazendo esse serviço.

Sobro assistência a alienados, não está nada ieito no nosso país. Procurarei também com qualquer providência remediar quanto possível esse estado de cousas.

Parece-me ter respondido a todas as considerações feitas pelo Sr. José de Almeida.

Pode a Camará contar com o meu esforço e todo o auxílio que possa prestar

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como Ministro para que a assistência em Portugal seja alguma cousa considerada no estrangeiro, como já lá têm sido consideradas outras medidas que temos adoptado, como por' exemplo sobre seguros sociais obrigatórios, cujas disposições foram copiadas no estrangeiro e que nos congressos internacionais têm sido apontadas como modelo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Estão presentes 63 Srs. Deputados.

Está em discussão a acta. Foi aprovada sem discussão.

O Sr. António Maria dh Silva: — Re-queiro que antes da ordem do dia de hoje entre em discussão o parecer n.° 546, vindo do Senado.

O Sr. Orlando Marcai:—.Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 194.

O Sr. Raul Tamagnini:—Pedi a palavra para lembrar a V. Ex.:i e à Gamara que esse parecer n." 194 é o primeiro inscrito na segunda parto da ordem do dia, onde se encontra há já bastante tempo sendo sempre preterido por outros projectos.

E de toda a justiça, portanto, o requerimento do Sr. Orlando Marcai, tanto mais que se trata de um projecto sO com dois artigos.

O Sr Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Orlando Marcai.