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O Sr. Orlando Marçaí:—Eu conheço.

O Orador: — EU não. V. Ex.a conhece íítlraa parte e desconhece na outra, mas desconhece1 o assunto na totalidade. E nós não poderemos resolver da maneira cjue querem.

Interrupções.

O Orador: — Não haverá forma de cometer essa violência ainda que seja com um Deputado só. Pretende-se cometer essa violêfrcia, porquê não me foi dado o tempo suficiente para conhecer á proposta de lei. A- Câmara D ao pode fazer essa violência â nenhuin Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — A legislação aplicada está íiá Mesa, mas não a posso mandar ler.

O Orador:—-Peço a y. Ex.;l quê me mande a proposta de lei. Pausa.

O orador pede a legislação dalguns anos. Paus'a.

O Sr PFnio Silva: — «; Então havemos do estar à espera d« que tragam a legislação ao Sr. Mem Verdial?

ítfão podemos estar a perder tempo. "

Então não fazemos nada.

O Sr. Presidente: — Se V. Ex.;t deseja interromper as suas considerações, posso conceder a palavra -ao Sr. António Maria da Silva, que a pediu sobre a proposta de lei ein discussão.

O Orador:—Se V. Éx.11 não me cerceia o direito de usar da palavra ainda duas vezos, conforme me concede o regimento, interromperei as minhas considerações.

O regimento concede-me o direito de usar da palavra duas vezes. Se V. Ex.a considera está primeira vez, em que uso d;j. palavra, uma interrupção das minhas cttirsid^raçctes, pode conceder a palavra ivú ST. António Maria da Silva.

'O Sr. Presidente:—Não posso tomar essa deliberação, sem consultar a Câmara. 'Pausa.

O Sr. Pimio Silva:- Assim não aproveitamos o tempo. !

Diário da Càmúra, dos Deputados

Pausa.

Estamos à espera que o Sr. Deputado aprenda.

V. Ex.a tem obrigação de manter o prestígio do Parlamento.

O Orador: —Protesto contra às palavras do Sr. Deputado. NãO há nenhum Deputado de intuitos mais honestos do que eu.

Não consinto que se cometa nenhuma violência comigo.

Ninguém tem mais coragem do que eu, de se apresentar à Câmara, diante de toda a gente.

Apartes.

O meu intuito é ser elucidado e não posso deixar de o ser, sobre a proposta de lei em discussão.

Estou convencido da razão que me assiste.

Pausa.

Tenho de fazer considerações sobre o artigo 1.°, e para ÍSBO preciso de ler os artigos da lei, a que se refere a proposta de lei apresentada.

Pretende o artigo 1.° que se aplique, para a execução do decreto n.° 5:526, o artigo 5.° da lei n.° 863.

Desta forma a proposta de lei aumontíi a remuneração que é concedida ao presidente e vogais, efectivos do Supremo Tribunal Administrativo.

Não sei as razões que existem para que só consigne a doutrina que é agora consignada na proposta do lei em discussão.

Na questão dos funcionários públicos, como dos funcionários judiciais, como em todos os outros funcionários, há decerto uma grave injustiça -—c< muito grave-— visto que pela actual legislação cm vigor temos verificado que fragmentariam ente e até tnmultuáriameuto têm aparecido vários projectos que procuram restabelecer aquele equilíbrio de justiça que estava em certa época mantida em determinada legislação.

V. Ex.a e a 'Câmara sabem qtie sobre esta matéria de vencimentos de juízos só se fizeram por leis que estão revogadas, gravíssimas injustiças.