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temente as condições de vida do pessoal, e por forma a que ele possa trabalhar profíeuamente.

Assim a vossa comissão entende que deveis aprovar a proposta.

Sala das Sessões, 17 de Junho de 1920. — Godinho do Amaral — Domingos da Cruz—Plínio Silva—Mariano Martins— Jaime de Sousa, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de comércio e indústria foi presente a proposta de lei n.a 446-C, A-inda da comissão de marinha, modificando as taxas de pilotagem de entrada o saída nas barras de Lisboa o outros portos do continente, estabelecidas pelo decreto de 30 de Agosto de 1914, autorizando as corporações de pilotos a contrair pequenos empréstimos para aquisição de material e regulando o serviço de amortização e juros respectivos.

Esta comissão nada tem a opor, antes lhe parece que deveis aprová-la.

Nas condições em que actualmente se faz esse importantíssimo trabalho marítimo ó uma vergonha nacional, um objecto de troça para os estrangeiros, e tem grandes inconvenientes económicos.

Com a elevação das taxas, sensivelmente ao nivel "em que tem os portos vizinhos do Atlântico, cria.-se uma larga receita que permite não só adquirir o material indispensável, mas pOr este e o pos-soal em termos de bem desempenhar a sua utilíssima missão.

Beneficia-se o Tesouro Público sem prejudicar a navegação e põe-se à necessária altura o serviço de pilotagem de Lisboa e portos do continente, o que sob o ponto de vista do fomento do país tem um interesse que é dispensável encarecer. Devemos acrescentar ainda que a aprovação deste projecto de lei se torna urgente, porquanto o que se está passando na barra do Tejo, neste momento, é tam inconveniente que é preciso que acabe depressa.

Sala das Sessões, Julho do 1920.— Tomás de Sousa Rosa—Eduardo A. de Sousa — J. M. Nimetí Loureiro — A. L. de Aboim Inglês - F. O. Velhinho Correia, relator.

Senhores Deputados.— À vossa comissão de finanças foi presente a proposta de loi n.° 446-C, vinda das comissões de

Diário dá Câmara dos Deputado*

marinha e comércio e indústria, com o parecer n.° 500, alterando as taxas de pilotagem do Tejo e mais portos do continente.

No ponto de vista que interessa está comissão apenas temos de louvar a iniciativa do Ministro da Marinha que a apresentou.

A elevação das tubelas de pilotagem ao nível dos portos do Atlântico mais próximos é, não.só uma resolução justa, mas também se traduz por um aumento de receitas, que em parte é aplicado aos próprios serviços e ao pessoal, restando ainda largo saldo para o Tesouro Público.

Somos, pois, de parecer que a aproveis.

Sala das Sessões, 28 de Julho de 1920.— Joaquim Brandão — Aníbal Lúcio de Azevedo — Afonso de Melo — Marcos Leitão— João de Orneias da Silva — J. M. Nunes Loureiro — Jaime de Sousa — Ma-rianõ Martins, relator.

Senhores Deputados. — Atendendo à inadiável necessidade de modificar as actuais taxas de pilotagem que são cobradas nos portos do continente da Repú-biica, por fornia a, obter-se uma melhor e mais justa remuneração dos serviços prestados pelas corporações de pilotos, cujo pessdal está atravessando uma grave crise financeira, garantindo simultaneamente a aquisição e conservação do material de mar indispensável à boa organização e execução dos mesmos serviços ;

Considerando que as referidas taxas em vigor são insignificantes em paralelo com as cobradas em portos estrangeiros e que é mais' racional e equitativo estabelecê-las tomando por base a tonelagem bruta dos navios: tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Proposta de lei n." 446-0