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Sessão de 11 de Ayosto de 1920

A magistratura, sem ofensa à consciência dos juizes, quando julga erra. Jii que os juizes são homens e os homens erram. Até Deus errou quando nos mandou para Ostc inundo, porque a verdade ó que, só não nos tivesse mandado para cá, escusávamos do andar a fazer injustiças uns,aos outros o a reclamar justiça ao Parlamento. A magistratura erra. E não pode deixar de errar, porque o magistrado, não podendo abranger em sua consciôncia — o Cie julga em consciôncia — todas as razões e circunstâncias ocorrentes, é levado a condenar inocentes e a deixar os culpados à solta. A maior parte das vezes é assim.

Assim, sucede que postas nos tribunais questões dadas entro corporações administrativas e empresas particulares, são sempre estas que tOm razão.

£ Porque os juizes não julgam bem V

Decerto que não.

Julgam bem, segundo as leis.

O certo é que as corporações administrativas, defendendo interesses públicos, também têm as suas razões. Os seus advogados estão convencidos de que a elas assiste justiça. Só a Justiça é que nunca está convencida disso. Talvez seja porque os que defendem os sens próprios interesses tenham na sua defesa o condão da clareza dos iluminados.

Sr. Presidente: o parágrafo que proponho tem. completa justificação, tanto mais que os juizes de 2.a e 3.a classes não têm o terço que é concedido aos outros juizes. Como não têm esse terço, é bom que se lhes aumento em alguma cousa os seus proventos.

Creio que está no espírito da Câmara dar-lhe a sua aprovação.

O discurso será publicado na íntegra, guando o .orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente :—Não pode ser admitida a proposta que V. Ex.a enviou para a Mesa, visto que envolve aumento de despesa.

• O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomes) : — Roqueiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 500. foi rejeitado.

O Sr. Jaime de Sousa:—Eequeiro a contraprova.

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Verificou-se aprovado e entrou em discussão.

E o seguinte:

Parecer 11." 500

Senhores Deputados. — A vossa comissão de marinha, tendo examinado atentamente a proposta n.° 443-C. da iniciativa do respectivo Ministro, alterando as taxas de pilotagem nos portos do continente da República, é de parecer que deveis aprová-la. As tabelas estabelecidas pelo decreto de 20 de Agosto de 1920 estão hoje muito longe de corresponder à situação criada pelo encarecimento geral que se produziu em todos os elementos que concorrem para o serviço de pilotagem. .A carestia da vida primeiiamente e depois a elevação do custo dos combustíveis, bem como de todos os materiais de consumo, saem hoje fora do orçamento possível com as antigas taxas.

A sua actualização impõe-se, portanto, e assim o têm. entendido as outras nações, que, sem excepção, a-; têm. elevado. Seguimos o movimento e fazemos aquilo a que as circunstâncias obrigam.

Designadamente no porto de Lisboa há muito tempo que o vapor Macedo e Couto, do serviço dos pilotos, não trabalha pela razão singela de que os actuais preços do carvão são inacessíveis aos insuficientes recursos do que dispõe o cofre da corporação. Como este vapor, aliás correspondendo bem ao que exige o desenvolvimento do nosso porto, era por agora muito dispendioso, adquiriram aqueles prestimosos e incansáveis funcionários um vapor mais pequeno e económico para o efeito. Pois esse mesmo já não pode trabalhar pela mesma razão.

Actualmente o serviço de pilotagem está sendo feito por um velho palhabote já condenado por inavegável. É insustentável uma tal situação.

Há dias esse barco foi por água abaixo por virtude do mar e vento, a quo as suas condições lhe, não permitiram resistir, e, durante largo tempo, emquanto lhe não foi prestado socorro, esteve interrompido o importantíssimo serviço do qual tanto depende a importância económica e o crédito do porto do Lisboa.