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Sessão de 11 de Agosto de 1920

Está em discussão o parecer n.° 546, vindo do Senado.

Leu-se na mesa o parecer n.° 546. É o seguinte:

Parecer n.° 546

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças emite parecer favorável à proposta de lei n.° 544-Gr, vinda do Senado. Parece mesmo que a proposta é •^nc ,essária pi.' ^ue a doutrina nela Apressa ó consequência „ '»gica do ar,-ligo 1.° do decreto com n*ça de lei n.°.5:526, de 9 de Maio de 1919.

Parece, porem, que assim não é compreendido pela repartição de contabilidade do Ministério do Interior visto que no Supremo Tribunal Administrativo há vogais que vencem o terço e outros que n&o vencem.

Aqueles são os que provieram do quadro da magistratura judicial. Não se justifica que haja diferenças de vencimentos entre os mesmos funcionários, desempenhando as mesmas funções, razão porque a comissão de finanças é favorável ao projecto.

Sala das sessões da comissão do finanças, 30 de Julho de 1920.—Afonso de Melo—Raul Tamagnini — João de Orne-las da Silva—Jaime de Sousa—António Maria da Silva—J. M. Nunes Loureiro — Joaquim Brandão — Mariano Martins (relator).

O Sr. Mem Verdial: — Diz respeito o parecer que está em discussão (se a rápida leitura que dele se fez na Mesa me não enganou) ao presidente do Supremo Tribunal Administrativo. Mas nemV. Ex.a nem a Câmara podem por essa simples leitura ficar elucidados sobre o que ele representa, isto porque não houve sequer tempo para compulsar as leis citadas nesse parecer.

A urgência e dispensa do regimento compreendem-se quando se trate dum assunto realmente urgente e que nós conheçamos. Mas pretender-se levar-nos a votar essa urgência e dispensa do regimento quando se trata, como agora, duma questão que desconhecemos em absoluto, ó praticar uma verdadeira violOncia, violência a que não posso, não devo, nem quero sujeitar-me,,

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Preciso de dar o meu voto consciente-mente; mas, como para isso preciso ser esclarecido, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, para me dizer se a comissão de finanças deu sobre o assunto em discussão o seu parecer...

O Sr. Presidente: — Sim senhor; tem o parecer favorável da comissão de finanças.

O Orador: — Muito bem; mas isso não basta e como não basta eu espero que o Sr. relator preste à Câmara os necessários esclarecimentos...

O Sr. Presidente: — O Sr. relator não se encontra no Parlamento.

O .Orador: — Nesse caso peço a V. Ex.a para mandar ler na Mesa os artigos citados no artigo 1.° da proposta em discussão.

Vozes: —Não pode ser, Sr. Presidente.

O Orador: — Só vendo a legislação a que essa proposta se refere, eu poderia dar-lhe um voto consciente...

O Sr. Nunes Loureiro: — No fim das suas considerações não estaria mais habilitado.

O Orador: — Está V. Ex.a perfeitamente enganado, porque as minhas considerações visam exactamente a demonstrar a necessidade de fazer com que na Mesa sejam lidos os artigos da lei, a que se faz referência na proposta de lei.

Uma vez que sejam lidos, não só ficarei esclarecido, mas igualmente os outros Srs. Deputados que ainda não o estão.

Vozes: —Não pode ser. Então há-de vir a legislação toda para a Mesa!

O Orador:- -Inventou-so uma nova maneira de violentar o voto do Deputado e o meu voto tem tanta razão, como o voto de qualquer outro Sr. Deputado. Esse voto, porém, não pode ser conseguido unicamente pelos bons desejos dos Srs. Deputados que me interrompem. Tenho evidentemente do procurar a forma do me elucidar, de saber o que se pretende realizar por aquelo projecto de lei.