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Emquanto aos outros pontos dizem respeita ao Sr. Ministro do Trabalho.

Assim dou por terminadas as minhas considerações.

O orador não reviu.

O Sr. José de Almeida: — Sr. Presidente : em 25 de Maio de 1911 o Governo Provisório da República Portuguesa íazia publicar uma lei que organizava os serviços da Assistência Pública.

No relatório quo precede essa lei diz-se o seguinte:

Leu.

A Assistência Pública tem um conselho nacional, que é formado por muitas entidades que representam diversos organismos, mas apesar de fundado em 1911 ainda não reuniu, e apenas a comissão executiva desse conselho sê formou quando da organização dos Seguros Sociais.

Devo dizer a V. Ex.11 que os orçamentos da Assistência Pública de Lisboa são os de antes da guerra, de forma que a Assistência não pode fazer face aos encargos que lhe estão adstritos.

Os estabelecimentos de beneficência da província, também não têm verbas suficiente» de forma que vem para a capital os pobres tornar ainda mais difícil a vida da Assistência de Lisboa.

Chamo a atenção do Sr. Ministro -do Trabalho para ostes factos, e estou certo de que S. Ex.a querendo honrar o seu lugar, providenciará como se torna indispensável.

Agora, Sr. Presidente, eu desejo çhe-mar ã atenção pó Sr. Ministro, do Trabalho para um ponto muito importante. Criou-se numa situação política que existiu neste país, a obra chamada «5 de Dezembro» que tinha umas certas dotações. Modificada essa situação política, a obra «õ de Dezembro» foi para a Provedoria da Assistência de Lisboa com os encar gos rospoctivos, sem que no emtanto tivesse receita de espécie alguma, pois para a Assistência não transitaram as dotações estabelecidas.

Isto ó importante porque têm de ser mantidas várias sopas para os pobres, tanto na província como em Lisboa, e tem de se prestar ainda auxílio a pobres de todo o país.

Mas, dá-se ainda outro facto.

Diário da Câmara dos Deputados

A obra «5 de Dezembro» tinha iniciado várias construções, entre elas a creche do Alto do Pina; porém, o empreiteiro a certa altura, alegando que o seu orçamento não correspondia ao preço dos materiais e da mão de obra, declarou que, não podia continuar com a obra sem que o orçamento fosse modificado. Feita a reclamação, não foi atendida, mas. o que é certo, é que o empreiteiro parou com a obra, dando-se a circunstância de, caso ela continue no mesmo'estado, o terreno volta para a posso da sen primitivo proprietário, o que representa um enorme prejuízo, visto já ali se ter gasto muito dinheiro.

Para fazer face às despesas com estas construções, foi decidido contrair um empréstimo do 1:000 contos, que não se chegou a realizar por as entidades competentes não terem comparecido a assinar o contrato, -dando-se agora o caso da Caixa G-eral dos Depósitos ter dúvidas sobre essa operação.

Existe, porém, nesta Câmara uma proposta da autoria do Sr. Rego Chaves, para que a dotação de 489 contos, fosse inscrita no orçamento para que a sopa dos pobres e os encargos da obra 5 de Dezembro, fossem respeitados. Pàreee--me, pois, Sr. Presidente, que o Parlamento não deve fechar sem que essa proposta seja votada, para evitar que a Provedoria tenha de íochar as suas cozinhas, pois que os seus débitos para com a Manutenção Militar orçam por 240 contos.

Chamo, portanto, a atenção da Câmara para que a proposta da autoria do Sr. Rego Chaves, seja votada antes que o Parlamento se encerre.

Sr. Presidente, aproveito a ocasião para chamar a atenção do Sr Ministro do Trabalho para o decreto de íl de Maio de 1911, que diz respeito ao internamento nos manicómios.

Para se considerar, pela menos provisoriamente, uma creatura doida basta ré* querer à autoridade administrativa que, sem mais exame, determina o internamento.

Como V. Ex.a compreende é difícil que alguém continue com juízo vendo-se internado numa casa de doidos.