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Sessão de 11 de Agosto de 1920

Já não quero demorar a minha análise e condimentar a moralidade de se subordinarem serviços por esta forma, deixando ao espirito dos ouvintes as conclusões a tirar. Mas irrepreensivelmente me rebelo contra o modo como se alteram disposições legais que deviam merecer o respeito dos que pretendem amesquinhá--las.

Geralmente a nossa alta burocracia é incompetente, supinamente ignorante. Os próprios" estadistas, mercê dos desastres da escolha, tirados à sorte, não tom preparação jurídica quo os habilite a proceder energicamente quando surge uni atropelo deste género, Para eles tanto valor tem a lei, como a portaria, como a circular. E não é caso virgem alterarem e revogarem umas por outras, ferindo assim as susceptibilidades dos espíritos estruturalmente jurídicos.e depreciando o Poder Legislativo.

.Dá-se portanto o rnesrno no caso* sujeito. Pretende-se alterar as disposições dum decreto com força de lei, por ineio duma simples e por sinal mal elaborada circular. •Ainda não sei de quem partiu essa irrisória i doa, mas não andarei longo da verdade em pôr o dedo no grande mandão que é o Sr. Director Geral das Alfândegas, que só sente em país conquistado para a imposição dos seus caprichos de conselheiro do deposto regime.

Soja porém como fOr, parta de quem partir esse tremendo disparate quo faz perder a serenidade, ou seja do Ministro ou do referido Director Geral que não perde a oportunidade de esvurinar bilis contra as instituições e seus acérrimos defensores, sem ter havido da parto dos governantes a coragem de o relegar às justas proporções, não pode ser mantido, tem de ser fatalmente arredado, porque para afrontas já basta.

Espero, pois, que o Sr. Ministro das finanças quando lhe forem obsequiosamente transmitidas estas considerações, polo seu ilustro colega presente, de imediatas providencias, como lho compete, visto tratar --se de intorOsscs do Estado.

Sr. Presidente: aproveito estar no uso da palavra para chamar a atcngão do Governo para a situação desoladora cni quo só encontram três classes prestimosas do país o que grandes serviços lho tom prestado- os oíiciais milicianos, os fun-

cionários administrativos e os tesoureiros da fazenda pública.

Já por mais duma Vez reclamei nesta casa que entrassem em discussão os projectos que tendem a regularizar a deprimente situação em que se encontram as três classes, que há longos meses evan-gélicamehte aguardam qualquer resolução . desta assemblea legislativa.

Se a nossa missão não é fazer justiça a quem a tem, como estas três classes a tom, enlíiô jifío compreendo o que aqui nos trouxe e o que estamos afazer. Toda a gente que reclama tem sido atendida, e nào desejo discutir, nem pôr em confronto, a igualdade de direitos, mas o silêncio só se tem feito em volta desses três aludidos projectos de lei.

Só tenho eni vista, ao proferir estas palavras de legítima reclamação, quiçá recriminadoras para quem esquece serviços prestados, salientar a disparidade havida com zelosos funcionários que foram dos primeiros a demonstrar a justiça de que estavam assistidos.

Em meu entender o Parlamento não podo encerrar os seus trabalhos, sem quo discuta e aprovo Osso» mencionados projectos.

St) assiín uao suceder, declaro-o coni rasgada franqueza, sentir-me hei apoucado no cumprimento tio devores, g em curar de saber só os outros pensam de igual forma.

Nosta ordem de ideas proponho que na ordem do dia sejam dos primeiros a dis-cntif-se, bem como roqueiro que antes da ordem seja1 posto à discussão o parecer n.° 194, que diz respeito aos adventícios das alfândega»', devendo esclarecer que tem somente um artigo e não tomará por certo muito tempo à Câmara.

Tenho dito.

O Sr. Ministro de ínstrtíção Pública

(Rego Chagas):— Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer quo transmitirei ao Sr. Ministro das Finanças iis considerações do Sr. Deputado.

O Sr. í\aúl famagnini í - Quando foi

discutida a lei n.°9(>8, que diz respeito às

indemnizações, a pagar pelos monárquicos

quando da, trctvlitânía, eu disso que seria

! difícil fazer com que os magistrados não