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Em Outubro de 1918, o ex-governador da índia Sr. Freitas Ribeiro determinou por portaria que fosse sindicado, suspenso do exercício das suas funções e desterrado, o engenheiro director das obras públicas, Sr. Caetano Marques de Amo-rim, em virtude- das graves acusações que dois dos seus subordinados lhe tinham levantado. A portaria que determinou essa sindicância expõe os seus motivos, como passo a ler.

Durante oito longos meses se arrastou essa sindicância, sindicância que, mais tarde, foi enviada ao Ministro das Colónias que, depois de ouvido o Conselho Colonial, a mandou arquivar.

Ora, é justo e é lógico supor-se que o facto de se ter mandado arquivar o processo significa a não existência de motivos para procedimento ulterior e o reconhecimento de que eram infundadas, menos verdadeiras e, porventura, tendenciosas, as informações prestadas, talvez com o propósito de atacar e difamar um funcionário, urdindo em sua volta as intrigas maia soezes e infames, apenas porque ele exigia dos seus subordinados o integral cumprimento dos seus deveres, e isso era contrário aos interesses particulares dos acusadores.

O que é facto, porem, é que, apesar de reconhecida a improcedência das acusações que lhe foram feitas, os seus acusadores, rindo-se e esfregando as mãos, continuam nos seus empregos, tendo um deles sido até promovido, emquanto que o Sr. Marques de Amorim, posso afoitamente dizô--lo, foi violentamente exonerado do cargo de director das obras públicas da índia.

d,Onde está a justiça?

(jOnde está a equidade?

ó Que moralidade é esta que'castiga quem devia absolver e premeia quem deve castigar?

Eu, na qualidade de funcionário público de uma colónia, já fui assim acusado, vil, traiçoeira e maldosamente.

Tive de sentar-me no banco dos réus. Tive de sofrer esse vexame.

Entretanto, apesar da sentença absolutória do meritíssimo juiz. a qual constitui um diploma que conservo, como sendo um dos mais belos documentos laudatórios da minha vida de funcionário, vi com mágoa que os acusadores nHo sofreram coisa alguma e se ficaram a rir nesse transe

Diário da Câmara dos Deputados

desagradável da minha vida de funcionário.

j Não! E preciso que se acabe cout ísta prática malfadada que a todos os nstantes alvorota a vida social das colónias, aventando-se acusações, contra tudo

todos, acusações que na maioria dos asos têm por incentivo o interesse particular, bastas vezes inconfessável.

Todos quantos tom passado alguma parte da sua vida nas colónias conhecem bem esses factos e bem podem avaliar o alto significado das minhas palavras; mas com elas não quero .tirar o direito que todos devem ter de acusar ou de se queixar de tudo quanto representa tirania, abuso de poder, malevolência, ladroeira ou quejandas cousas.

Esse direito tem de exorcer-se através de tudo, sempre, sem presunção alguma de inferioridade ou de superioridade, sem interferência política nem impedimentos nem patrocínios do espécie alguma. Mas aos acusadores desejo que se lhes exija a devida responsabilidade, que se lhes aplique a devida sanção sempre que, malévo-lamente ou intencionalmente, eles produ-7;irn acusações e queixas que são infundadas, manifestamente mentirosas.

Esta é a verdadeira justiça; é este o verdadeiro critério a adoptar, para que a sociedade se contenha dentro dos justos limites da ordem e do respeito, que tanto se faz mester sobretudo nas colónias que são sociedades em formação. Isto quanto aos queixosos e quanto aos acusadores.

No tocante à acção do Governador da índia cm relação aos assuntos a que me venho referindo, a sua acção ó tam extraordinária, tam parcial e tam contundente que eu não encontro palavras para a verberar.

S. Ex.a, agarrando-se a uma legislação antiga que não tinha aplicação para o caso, mas que convinha aos seus desígnios, deu ordem para que deixasse de exercer as suas funções e fosse desterrado o engenheiro Caetano Marques de Amorim.