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Diário da Camuwa iáoa .

• 'Entra em discussão o 'artigo 1.°

É aprovado. . Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Malheíro Reiraão :—Nos termos das considerações feitas ontem sobre o assunto, mando para a Mesa uma emenda fixando o prazo dentro do qual devem ser concluídas • as contas, e fixando a obrigação de se prestarem 'contas ao Parlamento da forma como o dinheiro foi gás to, finda que seja a greve ferroviária.

O orador-não-reviu.

Leu-se na Mesa e foi admitida a emenda

Artigo novo. As contas das despesas feitas serão encerradas trinta dias depois de terminadas as greves, devendo o Governo, findo Osso prazo, dar contas ao Parlamento das despesas feitas.—O T)e-putado, Mallieiro Reimâo.

O 'Sr. íulio Martins: — Sr. Presidente: depois da Câmara ter aprovado o crédito pedido pelo 'Sr. Ministro da Guerra, não compreendo a proposta do Sr. Malheiro Reimão, e, por 'consequência, pedia a 'S. Ex.a o favor de ma oxpllear-

Disse a'o Sr. Ministro da Guerra que era conveniente que S. Ex,a, antes de pedir o crédito, tivesse feito um relatório quanto à distribuição das verbas respectivas.

É -claro -que essas considerações não foram tomadas em conta, 'e nós votámos um 'crédito duma maneira geral.

A emenda visa a apresentar ó Governo ao Parlamento.contas no-prazo de trinta dias; depois de terminada a greve.

Preguntb'': g os-créditos são unicamente para a greve, ou para manutenção de ordem pública, se.bem que as greves não sejam matéria de.ordem publica?

Se os 3:000 'contos são apenas para as.greves, não podia p Sr. Ministro pedir um'crédito para a 'ortforii,pública.

'O orador 'não 'reviu.1 .

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ei-bèirô):!---.Manutenção âa^OTd&m pública éí

A verba constitui um capítulo -de -despesa e^traor.diíiâria "-para sm&autençSG .de ordem e-;eátàdo-^6 i»;réve. • '

Ou sobra ;ou não -sobra,

Umas despesas esíao feitas, outras não Os créditos são destinados a todas.

Se houver .mais' perturbações de ordem pública, e nesta época -estas perturbações não se podem considerar liquidadas, ó possível que novos créditos especiais .sejam precisos, -e terá de .novo ds se recorrer -ao Parlamento.

Por isso esta verba se aplica às greves e manutenção da ordem pública.

No prazo de trinta dias .será impossível talvez .apresentar contas, cuja "liquidação é demorada porque o pessoal «stá de serviço.

O que ó certo ó que a liquidação tem de estar feita até o fim do ano económico.

O Orador : — Nestes termos eu entendo que a proposta do Sr. Malheiro Reiinão não tem razão de subsistir.

O orador mão reviu.

O Sr. Malheiro Reimão: — Vou explicar as razões que me levaram a fazer, essa emenda.

O credito é especialmente por causa das perturbações de ordem pública que se venham a dar em. resultado destas greves, e eu entendo que é para gastar agora.

Pela lei travão 'de 1913 não podem ser abertos créditos especiais, mas se isso é para incluir no Orçamento não tenho dúvida em retirar 'a minha proposta.

Acho curioso que seja necessário que' se inclua.no Orçamento uma verba para despesas com alteração de ordem pública.

Nestas condições, peço a' V. Ex\a que

• consulte a 'Câmara sobre 'Se consente 'que !eu retire a minha proposta'. '

O orador não reviu.

foi autorizado a retirar a proposta.

Procedeu-se à votação, sendo aprovados

• todos os artigos' sem discussão.

O Sr. -Ministro 'da Guerra "(Helder 'Ei-•beiro)': — Sequeiro a dispensa da 'leitura 'da última reda'cçjã'0.

Foi aprovado. • ' ' •