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o oaso,. e.u levantai-me deste laigar, e levado simplesmente pelo entusiasmo causado pela audaz iniciativa dos nossos aviadores, acentue, inesta Câmara co-nio Deputado e como militar a. grande admiração que ela me tinha causado.

Logo, porém, que tive conhecimento de tudo quanto oeojrera, eu dirigi-me ao Sr. Ministro da, Guerra a qnem expois a minha atitude.

Lembro-me de ter citado, então, a S. Ex.a, a propósiio do meu procedimento, aquele caso que Vítor Hugo conta no seu 93, em que o comandante dum navio antes de mandar fusilar um seu subordinado, • por uau dolito grave cometido, o condecorou, ao mesmo tempo, pelo seu .feito.

Eu como Deputado louvei-os S. Ex.a como Ministro da Guerra que proceda consoante a-disciplina militar.

Fique, pois, consignado que as minhas palavras, há dias pronunciadas, só tive1-ram em mira siguificar a muita admiração e entusiasmo que senti em face do acto de energia, coragem e valentia praticado pelos d'ois aviadores o bem assim mani-íestar a convicção de quo ôssfe raid à Madeira bem demonstra a possibilidade de cm breve tempo se poder ir às nossas colónias, em aeroplano.

Vou agora referir-me a um outro assunto, que é o seguinte. Diz respeito à maneira como os serviços administrativos do exército tem interpretado o § 1.° do artigo 6.° da lei n.° 1:039 que revoga algumas disposições do decreto u.° 5:570.

Chamo para isto a atenção do'Sr. Mi nistro da. Guerra, porqne reconheço que o espírito da>lei.se-n&o coaduna por qualquer forma com essa-interpretação dada, ao §'i.°

Vou demonstrar que a interpretação dada pelos, serviços, administrativos ó absurda1.. .

. O § 1..° da citada lei n,° 1:039 diz o .seguinte:

Diário da Câmara das Deputado»

mento de 10 por cento sobre o soldo que estiver percebendo^ não podendo esse- aumento dar direito a um soldo superior ao que pertencer ao posto-imediato».

Trata-se aqui daquilo a que nós, os militares, convencionámos chamar a diuturnidade.

A diuturnidade, segundo o meu modo j de pensar, é a compensação dada a todo aquele que por demorado acesso ficara atrasado em postos, não correspondendo a s.ua actual situação ao lugar que naturalmente devia ocupar, em faço do número de anos de serviço como oficial.

E, portanto, uma justa e equitativa equiparação que atenua as irregular!-dades que se produzem em promoções e que em absoluto compensa as demoras havidas na ascensão das hierarquias militares.

E' íoi assim que pela lei das probabilidades' se estabeleceu uma tabela que fixa o limite máximo de anos de serviço, em cada posto.. alGm do qual todos q n'e atingiram esse limite deviam ser promovidos ao posto imediato.

• Banidos, porôm, do exército, os posíos de acesso, que não sejam os obtidos por antiguidade ou por um feito brilhante praticado em campanha, prejudicada ficaria a tabela das probabilidades, se outra cousa não houvesse para corrigir o atraso das promoções dumas armas ou serviços em relação a outras.

E íoi assim que se estabeleceu a diuturnidade, que de certo modo previne e corrige- essas desigualdades e irregulari-dades. de promoção'.

Mas se aceitarmos- o critério dos Serviços Admioistrativos do Exército, na interpretação do citado § 1.°, exigindo para só obter a segunda diuturnidade um tempo de permanência em cada posto igual ao período marcado na lei de cinco ou seis anos, conforme os postos, essas irregula-ridades não são prevenidas nem corrigidas e da aplicação desse critério resultam absurdos como vou demonstrar.

Vou' citar um exemplo que bem evi-! d«n'ciará.êsse absurdo. -