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Sessão, dê -2ã de-Outttbro.áe 1910'

do a coronel,com vinte oita anos de serviço, como - oficial, e o de infantaria/com trinta e dois anos de .serviço.

Aquele* quando chegar aos trinta íamos de serviço, terá a primeira diuituirnidade.i e aos trinta e cinco terá a segunda, diuturnidade. Quanta ao; outro, promovido a coronel aos trinta e-doisy sé: terá, em VLI>= tade do tal critério, direito; à primeira, diuturnidade aos trinta e dois e à-segunda, aos triata e sete anos, quando tiver completado cinco anos no posto de- coronel.

Desta forma, o segundo^ apesar, de. muito atrasado na promoção, só terá. a segunda diuturnidade aos, trinta- e sete anos do serviço, emquanto que o primeiro-a obteve aos-trinta- e cinco;

Não houve compensação de. esp.écie alguma, tanto mais para- lamentar porquanto o primeiro, além de ser beneficiado na diuturnidade, tinha em seu favor os- benefícios duma promoção mais acelerada, com todas as suas. regalias.

Isto ó evidentemente • um absurdo, que resulta da interpretação que agora querem dar à lei, sendo certo que esse nãa j é nem podia ser o espírito da lei. í

Este critério tem também o grave •inconveniente de alterar os- períodos de cinco ou seis anos-, marcados na lei. No caso a que mo refiro conso*exemplo, para o oficial do infantaria foi alterado o período de. cinco anos-para sete anos.

O Sr. Presidente: — Terminaram os dez minutos d;irante os quais V. Ex>.a-podia asar da palavra.

Vozes: — Fale, fale.

O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, pode'V. Ex;a con<_-tinuar p='p' uso='uso' no='no' palavra.='palavra.' da='da'>

O Orador:—Agradeço à Câmara e serei breve, resumindo o que tinha a dizer' sobre qual o'critério que deve ser adoptado e, em meu entender, traduz com>jus- j tioa; o espírito, da lei.

Ea- entendo que'para os' oficiais-adqui-riroiui direito- à- swguuda- diuturnidade, quando, conformo a* tabela das pr-obabili- | dades ao número de anos marcados nessa tabela para ca.da posto-, o oficial complete mak-cincc oa seis anos, conformo o caso., ft niunca scní.0 preciso fj.u© tenha, no pôoto

em que. está, um tempo de permanência igual aos períodos- indicados;. Desitarfotft ma, no exemplo apontado, o coronel dfc infantaria obteria a segunda diuturnidade aos., trinta.e cinco anos, tal como a, obteve o, oficial de cavalaria-, e então ficariam^ equiparados,

E outros casos poderia apresentar, para mostrar o. absurdo daquele critério, mas? o tempo de que disponho não, mo permite.

E, assim., apresento e mando pai?a a Mesa uma proposta para modificar-o respectivo parágrafo que ao caso se referer, pois julgo que a sua prolixa e,- por-ven*-. tura, defeituosa redacção, é/ que* dá i lugar. a- erradas • interpretações...

Além. destes casosj ;ainda há: antros, para os-quais foi chamada a.minha, atenção por camaradas nu-us, coniheeedorôSi do assunto, e que mostram; que a lei se> presta a irregularidade» e tem deficiêfcr cias que ô precise suprir.

Assim, por exemplo, os- comandantes dos batalhões de artilharia de cos.ta e guarnição no Campo entrincheirado de, Lisboa estão incluídos na alínea-f) da .ta-, bela n.° 4f quando deviam, estar na, alínea-e).

De facto-, todos sabem que. o& batalhões de artilharia cie costa e guarnição são unidades especiais, cujo efectÍA7o é igual, se não superior-, ao dos regimentos, sujeitos às mesmas- responsabilidade». A classifi-» cação de batalhão vem ainda da tradi1 cão, mas por forma alguma* define a-sua constituição.

Os inspectores das-fortificações e obras militares, e bem assim o'inspector-do-ma-; terial de guerra do Campo Entrincheirado, d.e-'Lisboa j são: coronéis de engenharia e; artilharia, e, como tal, não podem ter. gratificação - inferior à' estipulada,na alínea o) da tabela-n.° 4. Goma estão- inr cluklos na alínea-.g), eu julgo que: devem passar-p ara a. alínea'/).

Tâj abem os - comandantes > dos- sectores do Oampo Entrincheirado r d© Lisboa não estão, incluídos em alínea alguma, quando deviam• estar na alínea-e).

Por último,, e por viríade- dos.mesmos princípios-, devem os segundos; comanda®-tes dos batalhões de artiMiana dei costa e guarnição, subiu pai-ii a: alínea/).