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Sessão de 25 de Outubro de 1020

O Sr. Ladislau Batalha: — O melhor seria, talvez, mandar imprimir...

O Orador: — Não há tempo para isso por causa da discussão dos duodécimos. O orador não reviu.

O Sr. Júlio Martins: — Tinha pedido a palavra para fazer algumas considerações a propósito das declarações que acaba de fazer o Sr. Ministro das Finanças, mas como S. Ex.a não terminou, reservo-me para quando S*>Ex.a o fizer.

O Sr. António Maria da Silva: — O Sr. Ministro das Finanças acaba do fazer um determinado número de considerações que foram enxertadas na discussão do orçamento do Ministério do Comércio.

Como essas considerações revestem um carácter de capital interesse público, justo é que elas tenham nesta Câmara a repercussão que lhe é devida.

Por isso, o que me parecia mais metódico era que amanhã, antes da ordem do dia, S. Ex.a continuasse o seu discurso, pois, certamente, algumas considerações terão de ser feitas a seu propósito.

O que entendo acima de tudo, é que, para a discussão/ se torna conveniente o método; mas a Câmara resolverá como entender, e V. Ex.:t marcará ou não para discussão, porque também tem essa iniciativa.

Sr. Presidente: vou fazer aquelas considerações para que mais especialmente pedi a palavra.

Como presidente da comissão do Or-çamento, insisti muito com os meus colegas, a fim de que os pareceres fossem dados na altura em que era conveniente, para nos dar a esperança de que, pelo menos, depois destes cataclismos políticos, revoluções c várias cousas que se têm dado na minha terra, tivéssemos realmente aquele documento que ó essencial para tudo, até para nos elucidar sobre a melhor forma de resolver a questão económica e financeira.

Mas, numa certa altura, a despropósito da lei n.° 971, por alguns Ministérios reformaram-se serviços, e digo a despropósito porque a lei n.° 971 é clara nos seus intuitos e é expressa na sua letra.

Porem, o processo seguido por uir parte, não foi o adoptado por outras®

assim, o Sr. Ministro do Trabalho apresentou à Câmara a proposta de reorga--nização do Ministério.

Poder-se há divergir da base que presidiu ao espírito do Sr. Ministro e dos seus colaboradores para a reforma dos serviços do seu Ministério; em todo o caso devo fazer justiça a S. Ex.a; há, pelo menos, um fio condutor, há uma base, divirja-se ou não dela, e sobre essa base assentou-se uma reorganização de serviços, ficando o Governo habilitado a, num determinado período, fazer a compressão dos quadros.

Outros titulares não pensaram assim,, e 'daí produzirem documentos em que ex cederam a atribuição daquelas faculdades que o Parlamento -lhes tinha conced^ío..

Na reforma dos serviços dependentes do Ministério ds Comércio, 'determinou-se que alguns serviços que estavam actualmente num Ministério, fossem pa'a a pasta do Comércio.

O Sr. Lúcio de Azevedo- —Serviços

que nunca de lá deviam leráa^o.

O Orador : — De acôrdf

Realmente há serviçrf que pertencem ao núcleo do Ministéri/do Trabalho, que deviam passar para/ Ministério do Comércio, mas pareci? que, sendo a lógica a mesma, o espíri^ da lei o mesmo, as. atribuições idênti/8^ e que, sendo os titulares do mesrO Governo, embora tivessem política/iversa, deviam obedecer ao mesmo crit/10/

• A lei n.° 9* tinha uma base; essa lei deriva, ess/cialmente, duma proposta que aprese7^ ao Parlamento, mais tarde modific^a. por uma outra de iniciativa do então Ministro das Finanças, e meu amigo, F- António da Fonseca.

Os Quites eram idênticos, o fim estava clpániente expresso.

0/iinistro de então entendia o. mesmo i> Ministro anterior, António Maria da