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Diário da Gamara dos

Ora eu pregunto: ,;e aquelas pessoas a quem S. Ex.a vai comprar, têm diuhei-ro 'í

Todos estes factos andam à volta desta cousa fundamental: em geral é o Estado

— e só ele— que, sob o pretexto do que os outros lhe fornecem facilidades de pagamento, dá o monopólio; é o Estado

— e só ele— que habilita os outros com

0 crédito necessário para comprar o trigo, a ninguém podendo restar a menor dúvida de que, se pelo Estado — e só por ele— lhes não tivesse sido proporcionado esse crédito, ôles não comprariam lá fora nem uma única tonelada. (Apoiados). . .

O preço do mercado! O controleur!

1 Ai, senhores, é triste tudo isto! Faça-se o que se quiser, cometam-se erros sobre erros, mas não ofendam a nossa inteligência, j Por amor de Deus, poupem-nos um pouco mais essa inteligência, que sé a única cousa que- aluda, nos pode restar!

O controleur, que é o ST. Santos Lucas, de cuja probidade ninguém poderá duvidar, irá controlar os preços. Mas, o que são os preços? Já vimos que os fornecedores podem comprar na baixa o, como não têm nenhuma obrigação de entregar por mês urna determinada quantidade, podem ir comprando e armazenando à vontade para fazerem as suas entregas quando a alta se acentuar.

Quem faz os preços? São duas ou três casas, quando muito meia dúzia. E se elas forem feitas no negócio?.

Londres, como todas as bolsas, está sujeita a todas as flutuações da alta e da baixa e que esquecemos já aquela proveitosa lição de se ter provocado om Lisboa uma baixa píira esmagar todos os pequenos jogadores. Pelo menos, deixem decorrer mais algum tempo sobre estes exemplos.

Não há nada, Sr. Presidente, como proceder às claras, corno mctermo-nos na tal redoma de cristal, como fazer contratos de maneira por que devem ser feitos, não como se fazem em Portugal, mas sim, por exemplo, na Espanha, e para isso bastaria copiar a legislação espanhola. O Sr. Ministro das Finanças, para desculpar o contrato dos trigos, que ó dou-bíé duma operação financeira e duma operação comercial, disse que a maneira como s.e tem feito contratos é a seguinte: abre- se um concurso ; concorrem vários indivíduos, oferecendo uns umas condições mais vantajosas e outros menos vantajosas e acaba-se por firmar o contrato com o que melhores condições oferece., mas que, em geral, não cumpre o contrato porque,- logo em primeiro lugar, o Estado principia por lhe não exigir garantia alguma. Mas, Sr. Presidente, há que exigir jima caução conveniente, caução que em Espanha é maior para qualquer contrato de fornecimentos çlo que em Portuga) para toda a operação dos trigos. Poder-se-ia mesmo estabelecer que o concorrente a quem fosse ajudicado o contrato deveria entrar nos cofres do Estado, como caução, com a importância correspondente à diferença entre a sua proposta e a mais cara.

S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças. porém, não quis abrir novas vias, quis apenas fazer contratos com o primeiro homem que lhe apareceu em Londres. E ainda S. Ex.:i há-de explicar porque foi ósse indivíduo a Londres e não falou sobre o assunto aqui em Lisboa.