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rais sobre "os elementos fornecidos por S. Ex.a ao pretender mostrar que o seu gesto fora precisamente o quê mais convinha aos interesses da colónia e ao prestígio da República.

Devo, no emtanio, declarar eom uma franqueza som limites —o permita-me S. Ex.a a minha dsstemida afoiteza — que o Sr. Ministro das Colónias errou e errou muito gravemente.

Eu não conheço a colónia de S. Tomo. nem tam pouco as personalidades que andam envolvidas no assunto em debate, nem directamente por elas fui informado das razões do seu protesto, mas ó corto que dos próprios documentos fornecidos1 pelo Sr. Ministro ressalta nitidamente que a jnstiça da reclamação cabe aos elementos antagónicos do actual governador, redundando igualmente que o gesto do titular da pasta das Colónias não condiz com as verdadeiras normas republicanas.

S. Ex.a, talvez na melhor boa fé, conseguiu, com a sua intervenção precipitada e criticável, que triunfasse plenamente a facção reaccionária oposicionista aos protestantes que nesta hora represento.

E o que se deduz da leitura conscienciosa da documentação fornecida pelo próprio Ministério que ao caso diz respeito e que, parecc5 tam mal compreendida foi por quem de direito, que prestou um péssimo serviço ao regime, acarinhando os seus .ferozes adversários para, como consequência, afrontar aqueles que à República têm dado o melhor das suas energias.

Parece-me ouvir ao próprio Sr. Ministro, na saa incongruente justificação, que a transferência do delegado do" Procurador da República. Pinheiro da Costa, era instantemente reclamada pelo governador interino, Sr. Volez, tam somente pelo facto tle o não ter ido cumprimentar ao Palácio do Governo..

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Racha): — Não disse isso.

O Orador:—Pareceu-me ouvir-lho, e tanto quer no enorme masso de documentos qõe me forneceu, há qualquer referência fless» aeatido.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): —Não ha. V. Ex.a está de orto equivocado.

Diário da Câmara das Deputadoy

O Orador: — É possível. No emtanto vou cotejar, para o ' devido esclareci-mento.

(O orador consulta um dos doc^lmento&• que tem sobre a sua carteira}.

Houve, na verdade, um equívoco respeitante a nomes, ocasionado pela circunstância de, na presente questão, figurarem diversos funcionários cujas transferências eram indicadas e impostas pelo-governador interino por motivos vários,. mas, sobretudo, por serem apodados de-elementos dissolventes.

Entre outros, notam-se: o juiz da l.8" vara civil, Sr. Pimentel; p delegado do Procurador da República, Sr. Pinheiro da Costa, o o notário privativo', Sr. Chaves de Almeida.

E a referência que observei nos aludidos documentos foi a este último, mas, a bem da verdade e para o devido esclarecimento, devo dizer que a explicação ontem dada a esta Câmara polo Sr. Ministro não representa nitidamente o que se passou, pois que o governador interino não exigiu a transferência dOsto notário pelo facto de o não ter ido cumprimentar ao seu palácio, o que seria irrisório e revoltante, porquanto demonstrava uma afronta à liberdade individual ou uma coacção aviltante, mas um castigo necessário e justo pelo facto deste íuncionário público, que proclama com ousadia e audácia provocantes o seu integralismo re-polhudo e ridículo, levarrf sua impertinência a não ter comparecido no Palácio do Governo no dia do aniversário da proclamação da República, quando todo o funcionalismo ali compareceu para cumprir nobremente o seu dever.

Assim é que está certo,.isso mesmo é o que ressalta patentemente da documentação referida, e não é admissível, nem legítimo, sem que haja8 o direito de se-classificar de refalsada má fé, que só deturpem factos que tam nitidamente sobrelevam à nossa inteligência.