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Sessão de 6 de Novembro de 1950

Como Ministro, compete-me a substituição dum governador num caso destes.

Deve a Câmara, certamente, apreciar o meu acto, interpelar-me sobre ele, verificar se procedi contra a lei ou contra direitos de alguém ; e tem a Câmara o direito de quando issso verificar, e votando uma moção ou declaraçã expressa, indicar-me o caminho a seguir: o abandono do Poder. (Apoiados).

Fora disto, eu interpreto os meus poderes de Ministro e as minhas fuuçòes dentro da Constituição, como dando me o direito de proceder como procedi. (Apoiados).

Disse o Sr. Deputado que me orientei pela opinião das facções de S. Tomé, seguindo a facção política reacionâria.

Devo dizer que não segui neuhuma facção : segui o meu critério, mas mesmo essa facção que V. Ex.a indica eu ter seguido, não é reaccionária porque tem ao seu lado muitos republicanos, alguns dos quais incumbiram vários Deputados desta Câmara, que acho desnecessário apontar agora, de me virem procurar e mostrar como ôles estavam sendo perseguidos na Ilha de S. Tomé, durante a gerência do Sr. Coronel Velez.

Acho, portanto, que fiz bem, substituindo S. Ex.a, e repare o Sr. Deputado que não é a característica política que distingue essas duas facções, antes sendo um caso de ordem pessoal.

Mas eu Hxonerei o Sr. Governador Velez, não querendo saber-qual a facção que o apoiava; eu exonerei-o porque S. Ex.!l não cumprm a lei e se recusava a cumprir as ordens que eu lhe dava.

Disse mais o Sr. Orlando Marcai que o Sr. Coronel XTelez. pelos seus conhecimentos de febres tropicais, podia, mais ou menos, justificar a hospitalização de alguém.

Devo dizer a S. Ex.a que na administração pública têm de ser respeitadas as fórmulas e os funcionários não se podem eximir a elas.

Emquanto não estiver convencido de quo determinada junta do saúde procedeu erradamente, não me posso sobrepor àb suas decisões.

Informo o ilustre Deputado do qne hqjo mós mo tologratoi para Só Torno, dizendo Mo modiâcavy, s, minha ordem, ante-

de fazer partir sem demora para S. Tomé.

O Governo pode ter a opinião que quiser.

Cabe-lhe o direito de aceitar ou não a sua informação.

Eu cxo.ierei-o, porque S. Ex.a não fez reunir o Conselho Supremo, e porque não estando ainda constituído o Conselho Supremo, pretendeu lançar impostos, obrigando ao seu pagamento indivíduos que-não devem obediência senão às íris.

Por isso. nos termos da Constituição, exonerei o Sr. tenente-coronol Velez.

S. Ex.a não podia alterar as leis em vigor.

O q le deva era submeter à metrópole as propostas votadas.

Aproveito a ocasião para dizer que o que fiz ao Sr. governador de S. Tomé farei a todos os governadores das colónias, republicanos, ou não republicanos, que se lembrassem de praticar qualquer acto ilegal.

Republicanos, ou não republicanos, tenho de proceder sempre como procedi.

Republicanos são todos os governadores do ultramar, não havendo quo distinguir qualquer governador a esse respeito.

O governador de S. Tomé, havendo-se comprometido, no acto da sua posse, a cumprir todas as leis da Kepública, há-dc cumpri-las todas, não admitindo eu que, invocando o facto do desprestígio, mantenha um acto ilegal que praticou.

Isto era o mesmo qne nós Ministros dizermos ao Parlamento que n8o emendávamos um acto ilegal praticado, porque isso redundava em nosso desprestígio.

Nestas condições, tínhamos do sair.

Pois bem : é o mesmo que sucede com o governador, e independi -n temente de eu lhe mover um processo disciplicar. (Apoiados}.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, rerifito pelo orador, qtrando forem devolvidas as notas toquiyráficas.