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nóuve na proposta dós duodécimos referentes ao orçamento do Ministério da Guerra.

Nosso orçamento ia incluída uma certa quantia destinada à ajuda de custo de vida ein face da nova remodelação, mas tendo sido escriturada a quantia somente referefítè ao mfte de Novembro, faltou por cpnsòqúêneia incluir ás quantias necessárias para os meses de Setembro e Outu-t>ro, conforme manda a íei.

Nestas condições, e porque a proposta já tom parecer dás cortiissões, eu pedia a V. Ex.* que consultasse a Câmara sobre se permitia que ela entrasse já em dis-cussílo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 63 Srs. t)épufados.

Os Srs. Deputados quê aprovam O requerimento do Sr. Ministro dá Guerra, queiram levantar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Costa Júnior:—Roqueiro a contraprova.

Procedendo se à contraprova, deu o mesmo resultado à votação.

O Sr. presidente:—Vai ler-se á pro-postrf.

É lida e entra em discussão na generalidade.

fàrecer

.SenjiQr.es Deputados.—A proposta de íei n.6 C07-G aumenta para 4:0(50400(5.3 quantia çíe 1.à 10:000$ quo no g 1.° do artigo %.*

^i * o , _,. , ^ f . , , ^

llouve ria còritabilidado do Ministério da Guerra uni lapso no cálculo, das despesas a ofectuar no mês do Novembro, procurando a presente proposta remediar êsso lapso.

As comissões de finanças e orçamento, verificando que essas despesas serão feitas erfi éònformidádo com" à fegísla,çciõ em : vigor e que fbrçogaiiieníe sé têm de fazei* énferiiíein'

Sala das Seèsõns, 4 do Outubro de 1929; — ÀiiíónÍQMaria da fèiloa-^-João

Diária dá Câmara dós Deputados

dê Orneias dá Silva — Aníbal Lúcio de Azevedo — Ribeiro de Carvalho — Augusto Nobre—Alves dos Santos —Jaime de Sousa — António Fonseca—Jaime Á. Vi-íarés—J. M. Nunes Loureiro—Alberto Jordão—João Camoesas—Albino Pinto da Fonseca—Mariano Martins, relator.

Proposta de íei n.° 607-0

Artigo 1.° É elevada a 4:060.000$ a quantia de 1:310.000$ atribuída ao Ministério da Guerra para ajudas de custo na lei que autoriza ò pagamento das despesas do Estado no mês de Novembro de 1920.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa 28 dê Outubro de 1920.—Ino-cêncio Camacho Rodrigues—Helder Armando dós Santos Ribeiro.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: eu desejava ler a proposta para a poder discutir, visto que só com â leitura que foi feita na Mesa não. me inteirei precisamente dos seus termos.

O Sr. Presidente: — A proposta veio publicada no Diário do Governo e por isso vou mandar a V. 15x.a o número que a contêm.

Pausa.

O Orador:—A proposta apresentada pelo Sr. Ministro dá Guerra, Sr. Presidente, vem mais úinã vez demonstrar como os assuntos de contabilidade nó nosso País são trãtddo's.

. Apresenta-se aqui uma lei de dirádéci; mós pedindo 45:000 coiítos, e passados uns diíis mais unia proposta se apresenta, de rectificação, pedindo mais 2:000 contos, porque houve* um íapsò.

É de lastimar que tais casos sé dêem, e que as propostas de lei apresentadas pelos Srs. Ministros raramente venham cerlas, como se prova agora com o orçamento dd Ministério da Gtíerrá.

Por todas estas razões, e seguln.do. os princípios deste lado da Câmara, tiíàis 6ma vez sou a declarar que â minoria socialista não vota aumentos nénliuris para o orçamento da Guerra.

Tenho dito.

Ó orador não reDiu.