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mento. Há, pelo menos, um decoro natural ^a ter em vista.

Aparte do Sr. Ministro das Finanças que se não ouviu.

O Orador: — Se o Governo Inglês chama a atenção do de Portugal para actos inconfessáveis de vários importadores em relação a carvões que deveriam vir para Portugal e a que é dado outro dinheiro, a mesma razão teria para preguntar:

£ Então nós chamamos a , atenção do Governo Português para actos delituosos de criaturas que dizem para aí levar o carvão e não o levam, e os senhores não proíbem que o levem para outra parte?

Trava-se discussão entre o orador e o Sr. Ministro das Finanças.

O Orador: — Eu já tinha dito que o Sr. Ministro das Finanças não poderia admitir que, se n seu protesto, se arrastasse o nome de Portugal, e sei-o bem porque conheço S. Ex.a ainda dos tempos felizes da propaganda.

Mas, continuando, devo observar que para apreciação completa destes contratos não é indiferente conhecer a psicologia das pessoas que negoceiam e até o seu passado.

E, como estou em presença de contratos realizados com firmas que anteriormente usaram de má fé, só posso ficar defendido do que elas porventura tiverem no seu pensamento quando por escrito tudo ficar bem assente, e ainda, pelo que respeita ao passado, me é lícito recear que não cumpram o que se escrever. De resto, os tais 200 contos de caução a que se referiu o Sr. Presidente do Ministério não têm nenhum valor porque são só para casos especiais.

Se este contrato continuasse assim redigido, como está, sem modificação, até num simples carregamento o prejuízo para o Estado podia ser muito superior à caução indicada, c, ainda assim, em alguns casos não haveria motivo para ficar com os 200 contos.

Este 'contrato como está não me satisfaz. Parece que, como está feito, só tem por fim proteger a criatura com quem é celebrado.

Fez-se um contrato com pessoas que já anteriormente não cumpriram aquilo a que se tinham obrigado em outra ocasião,

Diário da Câmara doe Deputado»

apesar de o Estado lhes ter feito já não digo favores, mas em seu benefício disposições de lei que os tirou da falência, e é ' por isso que eu me revolto.

O Sr. Ministro das Finanças (Inocêncio Camacho) (interrompendo}:—Eu estava i em Londres e não sabia quem fazia parte i da referida firma. Só os conheci depois da minha chegada.

Apartes.

O Orador:—Eu não culpo V. Ex.apor saber ou não quem «lês eram.

Não é necessário tirar ilações ilegítimas. Eu não estou a revoltar-me por V. Ex.a os conhecer antes ou depois, o que quero apenas é tirar esta dedução.

Nós temos o direito de exigir que num contrato se ponham aquelas palavras que são necessárias e só temos de contar i com o que está escrito.

Em matéria de contratos, é necessário : que só nos possamos guiar pela letra dos contratos e não pelas intenções de quem formula esses contratos para o Estado não ter que andar metido em questões, salvo a seriedade dos contratantes.

O Estado é uni contratante como outro qualquer.

Quem tem faltado ao cumprimento das leis muito mais falta a um contrato, e portanto não basta que certas condições só sejam da intenção do Sr. Ministro, não estando escritas.

Portanto, fazendo-se contratos com indivíduos que contribuíram para o descrédito das instituições que nos-regem, é necessário haver a sanção devida do que se lhe der e digo isto por conhecer o que eles fizeram.

Sem menoscabo para o Governo, dan- i do-lhe essa plataforma, e redigindo uma moção nos termos da minha, não é legí-1 timo considerar como política uma questão que pelo próprio Governo foi considerada como necessária, qual é a de se modificarem os contratos. O Estado defende-so o mais possível, embora eu não queira que se possa dizer que ele anda de má fé.