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o feitiço contra o feiticeiro, como é costume dizer-se.

Arredada, pois, qualquer preocupação acerca da honorabilidade seja de quem for, vamos prosseguir na discussão.

Diz-se que o contrato dos trigos não ê um contrato. De acordo que há razão- no que se refere ao segundo contrato —o dos carvões— porque não está redigido, como devia, para ser considerado um contrato, porquanto tem apenas a assinatura dum dos membros do Poder Executivo.

O Sr. Júlio Martins: — Era caso para preguntar se o Sr. Ministro das Finanças estava autorizado pelo Parlamento a assinar contratos.

O Orador: — No suplemento do Diário do Governo vejo o seguinte, encimando outras palavras : «Contrato celebrado entre o Governo Português e as casas bancárias para fornecimento de carvão» isío apenas com a assinatura do Sr. Ministro das Finanças.

Pode dizer-se que isto é uma minuta, mas, se era minuta, não tinha de ser publicada no Diário do Governo e não podia sofrer a nossa análise.

Vejo que o contrato foi celebrado em Londres, com a data de 5 de Outubro, tendo apenas a assinatura do Sr. Inocôn-"cio Camacho.

Não vejo outro nome, como era natural, representando a casa Nápoles & C.a

O Sr. Ministro das Finanças (Inocên-cio Camacho): — O contrato tem outra assinatura. Foi um lapso da Imprensa Nacional para onde se mandou uma cópia. Não entenderam o nome e não se publicou. Na legação de Londres está uma cópia e essa cópia contém outro nome, como se pode ver.

O Orador:—A Câmara ouviu as palavras do Sr. Ministro das Finanças, as quais não podem ser contestadas. É, portanto, um instrumento de menor ou maior valor jurídico. Em todo a caso devia ter aparecido uma rectificação no Diário do Governo.

' Convinha que realmente se tivesse feito essa emenda no Diário do Governo, apondo-se a assinatura de quem de direito.

Diário da Câmara dos Deputados-

Embora não tenha a responsabilidade que deriva dum diploma coni as forinali-, dades legais} julgo que é um contrato, obrigando as duas partes contratantes. • Podemos, contudo, divergir do Sr. Ministro das Finanças, sobre se tinha, ou 'não autorização do Parlamento, quanto aos termos om que celebrou o contrato.;

Sem desprimor para com o Sr. Leio Portela, tenho do fazer a anális.0, segundo, os termos em que a quostão ípi posta pé-, Io Governo é não conforme aqueles em, que foi posta pflo Sr. Leio Portela. É, um acto do Poder Executivo e não um acto de qualquer membro do Poder,Executivo.

Assim, não posso deixar de considerar as palavras do Sr. Ministro das Finanças.

Os contratos têm de ser considerados corno tais, embora a Câmara e os tribunais julguem que podem trazer, qualquer, responsabilidade d* ordem moral, ou de: qualquer outra ordem. Ninguém duvida, da 'honorabilidade de qualquer dos Ministros. Mas, se podemos ter dúvidas sobre o contrato do carvão, assim chamado, não, podemos ter dúvida alguma a respeito do contrato dos trigos'.

Assim estava não só o Governo repre-i sentado na pessoa .do Sr. Presidente do Ministério, como estava presente o Sr. Belíbrd e até o procurador geral da República. Isto é, tinha as características de' todos .os contratos dç Estado, e assim o considero como tal; todavia, algumas das , disposições do contrato 'deviam ser escla-. recidos, como já foi provado pela discussão desta Câmara e pelas próprias, palavras do Sr. 'Ministro das Finanças, concordando com ò que os legisladores entendiam dever corrigir. • .

Folguei muito todas as vezes que ouvi o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Pré-, sidente do Ministério dizer que concordavam. O que eu não compreendo é que se, transforme uma questão financeira numa questão política, tanto mais que desde a primeira hora o Sr. Ministro das Finanças disse que era preciso contar com a boa fé da parte contratante.