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Ainda.nesto momento, há uma garantia para o Estado, porque pode recusar o fornecimento se-o contrõleur souber e indicar onde há trigo mais barato.

A cláusula 3.a"é tam ampla que o contrõleur pode exigir que nas propostas venha indicado o peso específico do trigo, argumento também aduzido contra o contrato, se porventura na cláusula l.a já não estivesse tal condição prevista.

Estão assim desfeitos os argumentos apresentados como base essencial de ataque do contrato: roprosentar um monopólio e não ter sido feito em concurso público.

Nem representa um monopólio nem era necessário fazé-lo em concurso.

Está assim o contrato no ponto comercial devidamente esclarecido e no que respeita ao Estado está exuberantemente demonstrado que Oste está devidamente de-íendido.

No que respeila à parto financeira do contrato, várias acusações foram feitas at'nentos a demonstrar supostos prejuízos do Estado.

Formulou-se como principal progunta, qual o motivo por que o Estado fez a emissão total dos bilhetes no Tesouro. A primeira cousa a averiguar é só o Estado com isso sofre qualquer prejuízo, e forçoso ó concluir que este nenhum prejuízo tem.

Os bilhetes silo depositados nos Bancos de Portugal e Ultramarino, mas são-no sem qualquer encargo para o Estado.

Não sofre, por isso, o Estado qualquer prejuízo.

Entretanto, preguntou-se porque é que as emissões não se faziam à medida que os fornecimentos vão chegando a Portugal.

A resposta ó simples. As partes contratantes pediram,-como garantia -para os •contratos que firmassem, que houvesse uma caução de bilhetes nos Bancos. Esta caução deve, portanto, estar previamente feita, c não o estaria se as emissões se fizessem à medida que chegassem os carregamentos, pois que a emissão, e, portanto, a canção, só seria prestada depois do contrato estnr fixado e concluído. E de antemão não só pode, sequer, saber qual a caução a prestar, visto o Governo ter'o direito de exigir das partes contratantes, que fixem o contrato para as quan-

Diário da Câmara dos Deputai!os

tidades de trigo que o contrõleur exigir, nos termos da cláusula 3.a

Pregunta-se ainda porque razão é que o Estado emite bilhetes se o depósito nos Bancos é sempre mais que suficiente para o pagamento dos carregamentos. A resposta também é fácil, mostrando que a vantagem do Estado está precisamente na faculdade que tem de pagar durante seis meses em bilhetes, e, assim ficar a receber os juros das quantias depositadas, o que não aconteceria se esse dinheiro fosse empregado em pagar os fornecimentos à medida que fossem chegando.

Afirma-se ainda que o dinheiro em depósito nos Bancos ultrapassa sempre mais que o necessário, para garantia dos bilhetes endossados.

Não é assim.

A contar do prim iro semestre em que o Estado, na liquidação do final do trimestre tem 2.823:333 libras nos Bancos, fazendo sempre a liquidação trimestral, nunca existirá mais de 2.000:000 do libras, que correspondem, precisamente, aos 2.0uO:000 de libras de bilhetes que estão endossados.

O Estado no final de cada trimestre Joviinta sempre o saldo disponível, e este é sempre mais que suficiente para resgatar os bilhetes do Tesouro que se forem vencendo. Assim, o Estado nunca terá imobilizados mais que 2.000:000 de libras, e à sua ordem ficarão sempre saldos consideráveis.

Esta é uma das vantagens que o Estado tem, além da mais importante, que é a dos juros, que passo a expor:

O Estado, pelos depósitos efectuados no primeiro trimestre do primeiro semestre, percebe de juros a quantia de 10:416 libras, no segundo trimestre do primeiro semestre, percebe um míuimo de 25:082 libras, que, adicionados aos dos primei-ro e segundo trimestres do segundo semestre e aos juros do primeiro o segundo trimestre do terceiro semestre perceberá um total nunca inferior a 143:828 libras, que ao câmbio do 10, perfaz a quantia de 3:451.87255.